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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João recebia benefício previdenciário de uma autarquia federal. Após solicitar a análise dos índices de reajuste utilizados nos últimos anos, constatou que foram indevidamente aplicados, daí decorrendo uma defasagem do valor do respectivo benefício. Por tal razão, procurou um advogado e solicitou que ele informasse como poderia ser ajuizada uma ação em face da referida autarquia, pois a Comarca em que tinha domicílio não era sede de vara federal, apenas de vara do trabalho. Foi corretamente respondido a João que a ação deve ser ajuizada:

Gabarito: B

A regra geral é simples: ação contra autarquia federal vai para a Justiça Federal. Só que a Constituição cria uma exceção bem importante para facilitar a vida de quem mora longe de vara federal. Pelo art. 109, § 3º, da CF, nas causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, a ação pode ser proposta na Justiça Estadual, na comarca do domicílio do autor, sempre que ali não houver vara federal. É exatamente o caso do enunciado. João quer discutir benefício previdenciário pago por autarquia federal e sua comarca não é sede de vara federal. Nessa hipótese, a Justiça Estadual atua por competência delegada, para evitar que a pessoa tenha de viajar quilômetros só para discutir um reajuste errado. A lógica é de acesso à justiça, não de esporte radical processual. O fundamento constitucional é direto: art. 109, § 3º, da CF. A jurisprudência também é pacífica nesse ponto, reconhecendo a possibilidade de ajuizamento na Justiça Estadual quando inexistente vara federal na comarca do domicílio do segurado. Por isso, a ação deve ser proposta perante a Justiça Estadual, na comarca em que João tem domicílio, se a lei autorizar essa via.

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