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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Lei Orgânica do Município Alfa estabelece que, no caso de omissão do Poder Legislativo municipal em julgar as contas do prefeito no prazo previsto, deverá prevalecer o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas. Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a Lei Orgânica do Município Alfa é:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar duas coisas que a prova adora misturar: parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento político das contas do prefeito. Pela Constituição, o Tribunal de Contas auxilia a Câmara Municipal, emitindo um parecer técnico, mas quem julga as contas do prefeito é sempre o Legislativo local, nos termos do art. 31, CF. Então a Lei Orgânica do Município não pode criar um atalho do tipo "se a Câmara ficar omissa, vale automaticamente o parecer do Tribunal de Contas". O STF entende que não existe esse julgamento ficto por decurso de prazo. Em outras palavras: a omissão da Câmara não transforma o parecer técnico em decisão definitiva por magia jurídica. O raciocínio é simples: o parecer do Tribunal de Contas tem força importante, mas continua sendo parecer, e não substitui a competência constitucional da Câmara para julgar. Se a Câmara se omite, isso pode gerar outras consequências, mas não autoriza a lei orgânica a trocar o órgão competente. Por isso o gabarito é a letra C: a norma municipal é inconstitucional, porque cria um julgamento fictício das contas do prefeito por decurso de prazo, o que contraria a repartição de competências prevista na Constituição e a jurisprudência do STF.

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