João nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade francesa, aqui trabalhavam a serviço do governo francês, na respectiva embaixada. Poucos meses após o nascimento, foi levado para a França e jamais retornou ao Brasil. Trinta anos depois, casou, no território francês, com Maria, brasileira nata. Dessa União advieram filhos, todos nascidos na França, sendo adquiridos bens imóveis naquele País e no Brasil. Com o falecimento de João, Maria e seus filhos procuraram um advogado e o questionaram a respeito da lei aplicável na sucessão dos bens situados no território brasileiro. O advogado respondeu corretamente que, de acordo com a ordem constitucional,
- A)João era brasileiro nato, logo, a sucessão será regulada pela lei brasileira.
Errada, porque João não era brasileiro nato e, mesmo que fosse, a sucessão de bens no Brasil não segue automaticamente a lei brasileira em qualquer hipótese.
- B)João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, caso lhes seja mais favorável.
Correta, pois João é estrangeiro e a Constituição permite aplicar a lei brasileira na sucessão de bens situados no Brasil em benefício do cônjuge brasileiro, se isso for mais favorável.
- C)João era brasileiro nato, logo, a sucessão será regulada pela lei brasileira, desde que seja mais favorável a Maria e aos filhos que a lei francesa.
Errada, porque João não era brasileiro nato e a condição de ser mais favorável não funciona do jeito afirmado na alternativa.
- D)João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria, mas não em benefício de seus filhos, que têm nacionalidade francesa.
Errada, porque a proteção constitucional não é só para a Maria: ela alcança também os filhos brasileiros, se houver essa condição.
- E)João era estrangeiro, mas a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício de Maria e seus filhos, quer lhes seja mais favorável que a lei pessoal do de cujus, quer não.
Errada, porque a lei brasileira não se aplica de forma automática e irrestrita; ela depende da comparação de favorabilidade com a lei pessoal do falecido.
Gabarito: B
Aqui a primeira armadilha é a nacionalidade do João. Apesar de ter nascido no Brasil, ele não é brasileiro nato, porque os pais eram franceses e estavam a serviço do governo francês na embaixada. A Constituição faz essa ressalva no art. 12, I, "a": nascer em território brasileiro não basta quando os pais estrangeiros estão a serviço do seu país. Resolvido isso, entra a regra da sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil. O art. 5, XXXI, da Constituição diz que essa sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a lei pessoal do falecido não lhes for mais favorável. Ou seja: a proteção existe para evitar que a família brasileira fique em situação pior por causa da lei estrangeira. No caso, Maria é brasileira nata, então ela é exatamente a pessoa protegida pela norma constitucional. A lei brasileira pode ser aplicada na sucessão dos bens situados no Brasil se isso for mais vantajoso para ela. Os filhos, por sua vez, não foram descritos como brasileiros, então não dá para presumir esse benefício em relação a eles. Por isso o gabarito é a alternativa B: João era estrangeiro, e a sucessão dos bens localizados no Brasil pode ser regulada pela lei brasileira em favor de Maria, se essa solução for mais favorável do que a lei pessoal do de cujus.