Com o objetivo de coibir os elevados níveis de corrupção detectados no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa, por iniciativa da totalidade dos seus membros, aprovou projeto de lei, que veio a ser sancionado pelo governador do Estado, alterando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. De acordo com a alteração, era vedado o reingresso, no serviço público estadual, dos servidores demitidos ou exonerados em razão de condenação administrativa pela prática de desvio, malbaratamento ou apropriação de recursos públicos. Irresignado com o teor das alterações, o sindicato da categoria solicitou um pronunciamento de sua assessoria jurídica, a qual concluiu, corretamente, que a referida lei é:
- A)constitucional, pois não houve vício no processo legislativo, além de materializar o direito fundamental à probidade;
Errada, porque houve vício de iniciativa e a lei não se sustenta apenas por invocar probidade administrativa.
- B)constitucional, pois não houve vício no processo legislativo, além de apenas reproduzir vedação constitucional expressa;
Errada, porque não houve mera reprodução fiel de vedação constitucional expressa, além de persistir o vício de iniciativa.
- C)inconstitucional, pois houve vício de iniciativa no processo legislativo e o caráter ilimitado da pena cominada afronta direito fundamental;
Certa, pois a iniciativa era reservada ao chefe do Executivo e a restrição criada é desproporcional e ilimitada.
- D)inconstitucional, pois, embora não tenha ocorrido vício no processo legislativo, o ilícito a que se refere a alteração deve ser objeto de condenação em processo judicial;
Errada, porque a inconstitucionalidade principal não está em exigir condenação judicial, mas sim no vício de iniciativa e na sanção excessiva.
- E)constitucional, pois o vício existente no processo legislativo foi superado com a promulgação e as vedações constitucionais à cominação de certas penas são restritas ao âmbito penal.
Errada, porque vício de iniciativa não é sanado por sanção ou promulgação, e a limitação de penas não se restringe ao âmbito penal.
Gabarito: C
Essa questão mistura dois temas que a FGV adora colocar no mesmo pacote: iniciativa legislativa e limites das sanções aplicadas pela Administração. Quando a lei trata do regime jurídico dos servidores públicos, a iniciativa normalmente é reservada ao chefe do Poder Executivo, por simetria com o art. 61, 1, II, c, da Constituição, aplicado aos Estados. Ou seja: a Assembleia Legislativa não podia, por iniciativa própria, propor esse tipo de alteração. O vício é formal e já derruba a lei desde a origem. Além disso, a norma criou uma espécie de impedimento permanente de retorno ao serviço público estadual para quem foi demitido ou exonerado após condenação administrativa por certas condutas. Aí entra outro problema: a sanção ficou desproporcional e sem limite temporal, o que afronta direitos fundamentais e a própria lógica do devido processo legal substancial. Em Direito Constitucional, punição administrativa não pode virar uma pena eterna, porque o Estado não ganha superpoderes só porque está combatendo corrupção. Por isso o gabarito é a letra C: houve vício de iniciativa no processo legislativo e o caráter ilimitado da restrição também é inconstitucional. A questão ainda testa se você sabe que promulgação e sanção não convalidam vício de iniciativa quando a iniciativa era reservada. Em resumo: não basta a lei parecer moralmente simpática; ela também precisa nascer do jeito constitucionalmente correto.