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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com o objetivo de coibir os elevados níveis de corrupção detectados no âmbito da Administração Pública do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa, por iniciativa da totalidade dos seus membros, aprovou projeto de lei, que veio a ser sancionado pelo governador do Estado, alterando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. De acordo com a alteração, era vedado o reingresso, no serviço público estadual, dos servidores demitidos ou exonerados em razão de condenação administrativa pela prática de desvio, malbaratamento ou apropriação de recursos públicos. Irresignado com o teor das alterações, o sindicato da categoria solicitou um pronunciamento de sua assessoria jurídica, a qual concluiu, corretamente, que a referida lei é:

Gabarito: C

Essa questão mistura dois temas que a FGV adora colocar no mesmo pacote: iniciativa legislativa e limites das sanções aplicadas pela Administração. Quando a lei trata do regime jurídico dos servidores públicos, a iniciativa normalmente é reservada ao chefe do Poder Executivo, por simetria com o art. 61, 1, II, c, da Constituição, aplicado aos Estados. Ou seja: a Assembleia Legislativa não podia, por iniciativa própria, propor esse tipo de alteração. O vício é formal e já derruba a lei desde a origem. Além disso, a norma criou uma espécie de impedimento permanente de retorno ao serviço público estadual para quem foi demitido ou exonerado após condenação administrativa por certas condutas. Aí entra outro problema: a sanção ficou desproporcional e sem limite temporal, o que afronta direitos fundamentais e a própria lógica do devido processo legal substancial. Em Direito Constitucional, punição administrativa não pode virar uma pena eterna, porque o Estado não ganha superpoderes só porque está combatendo corrupção. Por isso o gabarito é a letra C: houve vício de iniciativa no processo legislativo e o caráter ilimitado da restrição também é inconstitucional. A questão ainda testa se você sabe que promulgação e sanção não convalidam vício de iniciativa quando a iniciativa era reservada. Em resumo: não basta a lei parecer moralmente simpática; ela também precisa nascer do jeito constitucionalmente correto.

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