A Lei nº XX do Estado Alfa, com o objetivo de aumentar a eficiência da atuação administrativa, disciplinou a atividade de despachante perante os órgãos públicos, tanto do Estado como dos Municípios situados em seu território. Considerando os balizamentos estabelecidos, que se estendiam dos requisitos de escolaridade e habilitação a serem preenchidos até a forma como os atos deveriam ser praticados, houve grande insatisfação de parte da categoria. Instado a se pronunciar, um advogado respondeu corretamente que a Lei nº XX é
- A)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Certa, porque a disciplina da atividade de despachante integra as condições para o exercício de profissão, matéria de competência privativa da União (art. 22, XVI, CF).
- B)inconstitucional, já que a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar, não em lei ordinária.
Errada, porque o problema não é a espécie normativa, mas a incompetência legislativa do Estado para disciplinar o tema.
- C)inconstitucional, mas apenas na parte em que estende a disciplina aos Municípios, por afrontar a sua autonomia política.
Errada, porque a inconstitucionalidade não se limita aos Municípios; o Estado já não podia legislar sobre a matéria em relação a si próprio.
- D)constitucional, pois se trata de mera projeção da atividade administrativa, estando absorvida pela competência dos Estados.
Errada, porque não existe competência dos Estados para absorver essa regulamentação profissional como mera projeção da atividade administrativa.
- E)constitucional, desde que os requisitos estabelecidos não afrontem a proporcionalidade, terminando por impedir o próprio exercício profissional.
Errada, porque a lei estadual é inválida por vício de competência, e não por eventual excesso de restrição à proporcionalidade.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "despachante". Quando uma lei define quem pode exercer a atividade, quais requisitos a pessoa precisa cumprir, como se habilita e até como atua perante o poder público, ela está mexendo nas "condições para o exercício de profissões". E esse assunto, pela Constituição, é competência privativa da União (art. 22, XVI). Ou seja: o Estado Alfa não pode sair criando, por conta própria, um regime jurídico para despachantes, nem para órgãos estaduais nem para órgãos municipais. A disciplina é nacional, para evitar que cada estado invente um jogo diferente e transforme o exercício profissional numa maratona de regras locais. O STF tem entendimento firme nesse sentido: normas estaduais que regulam o exercício profissional invadem a competência legislativa privativa da União. O fato de a lei dizer que quer aumentar a eficiência administrativa não muda o problema de competência. Final bonito não conserta vício de origem. Por isso, a resposta correta é a letra A: a lei é inconstitucional porque a matéria é de competência privativa da União. Se o estado extrapola essa faixa, a norma cai por invasão de competência, independentemente de ser uma lei ordinária ou de atingir também os municípios.