O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que os projetos de lei apresentados pelo prefeito municipal e aprovados pela Câmara Municipal não estariam sujeitos à sanção daquele agente, sendo encaminhados diretamente para a promulgação do presidente da referida Casa Legislativa. Na justificativa que acompanhou o referido projeto, argumentou-se com a necessidade de ser preservada a harmonia do sistema, pois, se a sanção era dispensada no plus, na edição da Lei Orgânica, deveria ser igualmente dispensada no minus, no processo legislativo regular. Além disso, a Constituição do Estado em cujo território estava inserido o Município Alfa passava ao largo do processo legislativo, não contendo disposições a respeito dessa matéria. Ao ser promulgada a alteração na Lei Orgânica do Município Alfa, o prefeito municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de essa alteração ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou perante o Tribunal de Justiça de Alfa (TJA), observados os requisitos exigidos, sendo-lhe corretamente informado que isso:
- A)não é possível, considerando que se trata de lei municipal, não estadual, e em razão dos aspectos que motivaram a sua edição;
Incorreta. O fato de ser norma municipal não impede, por si só, controle concentrado em todas as vias cabiveis.
- B)é possível, mas apenas perante o STF, não perante o TJA, já que, neste caso, a matéria não fora prevista na Constituição Estadual;
Incorreta. Não e caso apenas de STF; normas municipais podem ser controladas perante o TJ quando confrontadas com parametro estadual, inclusive de reproducao obrigatoria.
- C)não é possível, considerando que se trata de lei municipal, mas isto não obsta a sua submissão ao controle difuso de constitucionalidade;
Incorreta. A lei municipal não fica limitada ao controle difuso; há vias concentradas adequadas, conforme o parametro e os requisitos processuais.
- D)é possível, tanto perante o STF como perante o TJA, ainda que, em relação a este último, a matéria não tenha sido prevista na Constituição Estadual;
Correta. É possível controle perante o STF e perante o TJ, pois a omissao textual da Constituição estadual não afasta normas de observancia obrigatoria do processo legislativo.
- E)é possível, apenas perante o TJA, apesar da omissão da Constituição Estadual, mas não perante o STF, pois isto exigiria, à margem da subsidiariedade, o cotejo direto da Lei Orgânica de Alfa com a Constituição da República de 1988.
Incorreta. A alternativa exclui indevidamente o controle perante o STF, que pode ocorrer por instrumento concentrado próprio quando atendida a subsidiariedade.
Gabarito: D
Lei organica municipal pode ser submetida a controle concentrado no STF, em regra por ADPF quando houver lesão a preceito fundamental, e também perante o Tribunal de Justica quando violar norma constitucional estadual de reproducao obrigatoria, ainda que não expressamente repetida na Constituição estadual.