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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Um grupo de estudantes realizou alentado debate a respeito da garantia do foro por prerrogativa de função dos juízes de Direito, segundo a qual devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. O debate versou, mais especificamente, sobre a sua compatibilidade, ou não, com o princípio da igualdade. Ao final, concluíram, corretamente, que essa garantia, observados os requisitos específicos a serem atendidos para que se torne operativa:

Gabarito: D

O chamado foro por prerrogativa de função não é um “privilégio pessoal”, mas uma regra de competência ligada ao cargo. A lógica é proteger o exercício da função pública, e não dar tratamento especial por simpatia institucional. Por isso, a Constituição admite essa técnica em algumas hipóteses, sem que isso viole, por si só, o princípio da igualdade. No caso dos juízes de Direito, a competência do Tribunal de Justiça para julgá-los decorre da Constituição Estadual e da organização judiciária, em harmonia com a Constituição Federal. A ideia é que eles sejam julgados pelo TJ quando praticarem crimes comuns e também crimes de responsabilidade, desde que não haja deslocamento para outra Justiça constitucionalmente competente. É exatamente aí que entra a resposta: a prerrogativa alcança o julgamento dos juízes de Direito por crimes comuns e por crimes de responsabilidade, mas com ressalva da competência da Justiça Eleitoral. A Justiça Federal também pode ser competente, mas a alternativa correta traz essa ressalva de forma compatível com a regra geral cobrada pela jurisprudência e pela organização constitucional da Justiça. Em prova, lembre do ponto central: foro por prerrogativa de função não afronta automaticamente a igualdade, porque a desigualdade é justificada pela função exercida. O STF trata esse foro como exceção constitucionalmente admitida, e não como um tratamento arbitrário.

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