Após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, João ingressou no serviço público, passando a ocupar um cargo de provimento efetivo de nível médio. A razão de ser da escolha do cargo decorreu do regime jurídico que o regia e da remuneração paga. Para sua surpresa, poucos anos depois, foi aprovada a Lei nº XX, que: I. suprimiu algumas garantias do cargo; II. permitiu que João ascendesse a um cargo de provimento efetivo de nível superior, caso alcançasse esse nível de instrução e tivesse boas avaliações; III. suprimiu algumas gratificações recebidas por João, acrescendo-as à sua remuneração, o que, embora não tenha acarretado redução estipendial, impediu que fossem auferidos maiores ganhos no futuro. À luz da sistemática constitucional, são medidas constitucionais:
- A)I, apenas.
Errada, porque o item III também é constitucional, então não é apenas o item I.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item II é inconstitucional por permitir ascensão a outro cargo efetivo sem novo concurso.
- C)I e III, apenas.
Certa, porque a lei pode alterar garantias do cargo e pode reorganizar gratificações sem reduzir a remuneração global.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque o item II viola a exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo efetivo.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item II é inconstitucional, então não são todos os itens que se sustentam.
Gabarito: C
Em Direito Administrativo Constitucional, o servidor público não tem um "congelamento" do regime jurídico para sempre. A lei pode alterar regras do cargo para o futuro, desde que respeite a Constituição e não mexa, por exemplo, em direito adquirido ou em redução indevida de remuneração. Aqui entra a ideia clássica de que não existe direito adquirido a regime jurídico, embora existam limites constitucionais bem claros. No item II, a pegadinha é forte: permitir que João saia de um cargo efetivo de nível médio para outro de nível superior, sem novo concurso, é ascensão funcional, ou provimento derivado. Isso é vedado pelo art. 37, II, da Constituição, que exige concurso para investidura em cargo ou emprego público. O STF tem entendimento consolidado contra essas formas de progressão vertical entre cargos distintos. Já o item III é compatível com a Constituição porque a cláusula de irredutibilidade do art. 37, XV, protege o valor global da remuneração, e não cada parcela isoladamente. Assim, a lei pode reorganizar a estrutura remuneratória e incorporar gratificações, desde que não haja redução do estipêndio final. O servidor não ganha o direito de eternizar cada gratificação como se fosse peça de museu. O item I também pode ser considerado constitucional, porque a lei pode modificar garantias do cargo para o futuro, dentro da margem de conformação legislativa, sem violar a Constituição. Por isso, a resposta correta é a letra C: I e III apenas.