Maria compareceu a uma repartição pública e solicitou o acesso às suas informações pessoais, o que foi negado sob o argumento de que existiam avaliações concernentes ao seu comportamento e que direcionavam a atuação do fisco. Em razão do interesse público envolvido, Maria não poderia conhecê-las. Para que seja assegurado o acesso de Maria às referidas informações, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a seguinte ação constitucional:
- A)habeas data;
Correta, porque o habeas data é a ação constitucional adequada para acessar informações pessoais em registros ou bancos de dados públicos.
- B)habeas corpus;
Errada, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, não acesso a dados pessoais.
- C)mandado de injunção;
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora para viabilizar um direito constitucional.
- D)mandado de segurança;
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso, mas aqui o remédio específico é o habeas data.
- E)reclamação constitucional.
Errada, porque reclamação constitucional não serve para obter acesso a informações pessoais; ela protege competência e autoridade de decisões.
Gabarito: A
Quando a pessoa quer acessar informações que o Poder Público tem sobre ela, especialmente dados constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais, a ação constitucional adequada é o habeas data. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição e também na Lei 9.507/1997. A ideia é simples: se o Estado guarda dado pessoal seu, você pode pedir acesso, e também pode pedir retificação se houver erro. No caso narrado, Maria quer conhecer informações pessoais mantidas pela repartição pública, e o fato de haver avaliações sobre seu comportamento não afasta esse direito. O argumento do interesse público, por si só, não elimina o cabimento do habeas data quando o pedido é justamente para acessar dados pessoais do próprio titular. O ponto central é: dado pessoal em banco de dados estatal, pedido de conhecimento ou retificação, remédio é habeas data. É bom não confundir com habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção; mandado de injunção, que entra quando falta norma regulamentadora; mandado de segurança, usado para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder; e reclamação, que serve para preservar a competência do tribunal ou garantir autoridade de decisão. Aqui, o foco é acesso a informação pessoal, então a via é outra. Por isso, o gabarito é a letra A. A Constituição foi bem direta nesse tema, e a jurisprudência acompanha essa lógica: o habeas data é a ação própria para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.