João, proprietário de terreno no centro da cidade de Pouso Feliz, subutiliza-o, sem edificar ou parcelar, mantendo-o abandonado, com vegetação aleatória, acúmulo de água, entre outras situações que deixam claro o não cumprimento do princípio da função social. Nesse caso, a melhor conduta a ser tomada é:
- A)o Estado onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de desapropriação;
Errada, porque não é o Estado que atua nessa matéria, e a consequência inicial não é desapropriação.
- B)o Município onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de estipulação de alíquotas progressivas de IPTU;
Certa, pois o Município é o ente competente para exigir o cumprimento da função social do imóvel urbano, com sanção de IPTU progressivo no tempo.
- C)o Município onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de desapropriação;
Errada, porque embora o Município seja competente, a penalidade indicada está invertida: a desapropriação não é a medida inicial dessa etapa.
- D)o Estado onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de estipulação de alíquotas progressivas de IPTU;
Errada, pois o Estado não tem essa competência urbanística e, além disso, a progressividade do IPTU é mecanismo municipal.
- E)o Estado e o Município poderão intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de estipulação de alíquotas progressivas de IPTU ou desapropriação, a depender da gravidade da violação ao princípio da função social.
Errada, porque mistura competências inexistentes, cria atuação conjunta indevida e embaralha as sanções aplicáveis.
Gabarito: B
Aqui o tema é IPTU progressivo no tempo, um instrumento usado quando o imóvel urbano não cumpre a função social. A Constituição permite que o Município, e não o Estado, exija do proprietário que ele promova o adequado aproveitamento do terreno, mediante edificação, parcelamento ou utilização. Isso está no art. 182, § 4º, da CF, em harmonia com o Estatuto da Cidade. Se o dono insiste em deixar o imóvel subutilizado, abandonado e sem destinação adequada, o Município pode primeiro notificá-lo para cumprir a obrigação. Se ele continuar inerte, a lei autoriza a aplicação de alíquotas progressivas de IPTU, justamente para pressionar o uso socialmente útil do bem. É a clássica lógica do "ou usa, ou paga mais caro". Só depois de esgotadas essas etapas é que pode surgir a hipótese de desapropriação, mas isso não é a medida inicial pedida na questão. A pegadinha aqui é trocar as competências: em matéria de política urbana e função social da propriedade urbana, a atuação é municipal. Por isso, o gabarito é a letra B: o Município deve intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de cobrança de IPTU progressivo no tempo.