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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito do chamado direito ao esquecimento, é correto afirmar que

Gabarito: D

O chamado direito ao esquecimento era a ideia de impedir que fatos verdadeiros e licitamente obtidos voltassem a ser explorados indefinidamente, só porque o tempo passou. Em linguagem simples: a pessoa queria dizer "isso já ficou para trás, não me reciclem para sempre". O problema é que, no Brasil, o STF enfrentou o tema no Tema 786 da repercussão geral e concluiu que essa pretensão, como uma espécie de poder geral de apagar ou impedir a divulgação de fatos verídicos, é incompatível com a Constituição. E por que o gabarito é a letra D? Porque o STF entendeu que não existe, no ordenamento, um direito ao esquecimento em sentido amplo, capaz de barrar a liberdade de expressão e de informação com base apenas na passagem do tempo. A Corte afirmou que eventuais abusos devem ser analisados caso a caso, à luz da responsabilidade civil, da honra, da imagem, da privacidade e dos demais direitos da personalidade, mas sem criar uma censura prévia ou um veto genérico à divulgação de fatos verdadeiros. Então, cuidado com a casca de banana: o tema não autoriza apagar a história nem transformar dados verdadeiros em tabu eterno. O debate constitucional fica no equilíbrio entre direitos fundamentais, mas o STF não comprou a tese de um direito ao esquecimento como regra geral. Na prova, quando a banca fala em incompatibilidade com a Constituição e em prevalência da liberdade de expressão nesse contexto, ela está indo na linha do entendimento fixado pelo Tribunal. Resumo de bolso: direito ao esquecimento, em tese ampla, não foi acolhido pelo STF; o que existe é análise concreta de eventual abuso, sem impedir a divulgação legítima de fatos verdadeiros.

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