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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Município Alfa instituiu um programa assistencial para famílias hipossuficientes, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e que não contassem com casa própria. Inês, embora resida sozinha com seus quatro filhos, todos com idade inferior a 10 (dez) anos, receba exatamente aquele valor e more em casa alugada, teve o seu requerimento de inscrição no programa negado sob o argumento de que, no cadastro mantido pela Prefeitura, era proprietária de imóveis, não preenchendo um dos requisitos exigidos para a inscrição no referido programa. Ao requerer uma certidão dessa informação, ela teve o requerimento expressamente negado, em todas as instâncias administrativas, de maneira ilegal, sob o argumento de que eram informações de natureza interna. Com isso, Inês teve violado o seu direito líquido e certo ao conhecimento das informações mantidas pelo Município, as quais estariam obstando a sua inscrição no programa assistencial. Para a retificação das informações, Inês deve ajuizar

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é acesso a informações pessoais em banco de dados de entidade governamental. Quando o Estado mantém cadastro sobre você e isso pode afetar sua vida, a Constituição garante um remédio específico para conhecer e, se for o caso, corrigir esses dados: o habeas data. Ele está no art. 5º, LXXII, da CF, e serve justamente para assegurar o acesso às informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A Lei 9.507/1997 regulamenta esse instrumento e confirma essa função bem “cirúrgica”. No caso, Inês teve negado o acesso à informação mantida pelo Município e ainda descobriu que o cadastro público apontava uma suposta propriedade de imóveis, dado que impedira sua inscrição no programa assistencial. Ou seja, ela quer conhecer e corrigir informação pessoal em banco de dados estatal. Isso é aula pronta de habeas data, não de mandado de segurança genérico. O direito líquido e certo aqui é exatamente o de acessar e retificar o conteúdo do cadastro. As outras ações não encaixam. Direito de petição serve para levar reclamações ou pedir providências à Administração, mas não substitui o instrumento constitucional específico para dados pessoais. Mandado de injunção é para falta de norma regulamentadora que inviabilize um direito constitucional, o que não aconteceu. Reclamação constitucional é para preservar competência ou autoridade de decisão de tribunal, então passa longe do problema narrado. Resumo de prova: se o enunciado fala em banco de dados público, informação sobre a própria pessoa, negativa de acesso e pedido de correção, pense em habeas data. É o remédio constitucional mais “exigente e preciso” desse assunto.

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