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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, jovem estudante de direito, questionou o seu professor sobre a situação jurídica dos Territórios no âmbito da federação brasileira. O Professor respondeu corretamente que

Gabarito: D

Os Territórios Federais são uma curiosidade importante do Direito Constitucional: eles podem existir, mas não têm a mesma autonomia dos Estados ou do Distrito Federal. Pela Constituição, eles integram a União e não são entes federativos, ou seja, não entram no “clube” da autonomia política do art. 18 da CF. Na prática, isso significa que o Território não se organiza como Estado nem como Município autônomo de forma plena. Quem cria um Território é a União, por lei complementar, e sua administração é muito mais centralizada. A lógica é simples: o Território existe, mas não manda em si mesmo como um ente federado clássico. A pegadinha da questão está em misturar “existência” com “autonomia”. Hoje não há Territórios Federais em funcionamento no Brasil, mas isso não muda a regra constitucional sobre sua natureza jurídica. Se um Território vier a ser criado, ele continuará sendo parte da União, sem personalidade de ente federativo. Por isso o gabarito está correto: a Constituição trata os Territórios como integrantes da União, e a doutrina é pacífica em afirmar que eles não se equiparam a Estados, Distrito Federal ou Municípios. É aquele caso em que o nome parece sofisticado, mas o status constitucional é bem mais modesto.

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