Maria, jovem estudante de direito, questionou o seu professor sobre a situação jurídica dos Territórios no âmbito da federação brasileira. O Professor respondeu corretamente que
- A)o único Território existente possui plena autonomia política, integrando a federação brasileira.
Errada, porque Território não tem plena autonomia política nem integra a federação como ente federativo.
- B)os dois Territórios existentes fazem parte da União, não sendo considerados entes federativos.
Errada, porque atualmente não existem dois Territórios Federais no Brasil e, mesmo que existissem, eles não seriam entes federativos.
- C)os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, são nivelados aos Estados e ao Distrito Federal.
Errada, porque Territórios não são nivelados a Estados e ao Distrito Federal; sua posição constitucional é inferior e vinculada à União.
- D)apesar de não existir nenhum território na realidade brasileira, caso venham a existir, não serão considerados entes federativos.
Certa, porque a Constituição admite Territórios como figuras vinculadas à União e não como entes federativos autônomos.
- E)os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, devem ser considerados entes politicamente autônomos, que resultam da reunião dos Municípios.
Errada, porque Territórios não resultam da reunião de Municípios e não são entes politicamente autônomos.
Gabarito: D
Os Territórios Federais são uma curiosidade importante do Direito Constitucional: eles podem existir, mas não têm a mesma autonomia dos Estados ou do Distrito Federal. Pela Constituição, eles integram a União e não são entes federativos, ou seja, não entram no “clube” da autonomia política do art. 18 da CF. Na prática, isso significa que o Território não se organiza como Estado nem como Município autônomo de forma plena. Quem cria um Território é a União, por lei complementar, e sua administração é muito mais centralizada. A lógica é simples: o Território existe, mas não manda em si mesmo como um ente federado clássico. A pegadinha da questão está em misturar “existência” com “autonomia”. Hoje não há Territórios Federais em funcionamento no Brasil, mas isso não muda a regra constitucional sobre sua natureza jurídica. Se um Território vier a ser criado, ele continuará sendo parte da União, sem personalidade de ente federativo. Por isso o gabarito está correto: a Constituição trata os Territórios como integrantes da União, e a doutrina é pacífica em afirmar que eles não se equiparam a Estados, Distrito Federal ou Municípios. É aquele caso em que o nome parece sofisticado, mas o status constitucional é bem mais modesto.