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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Na noite de domingo, vizinhos da idosa Maria ouviram um barulho que veio de sua casa e, em seguida, gritos da idosa pedindo socorro, dizendo que tinha caído e possivelmente quebrado o fêmur. Imediatamente, os vizinhos ligaram para o serviço de atendimento médico de urgência – SAMU do Município de Manaus, noticiando a situação de emergência. Poucos minutos depois, José, Assistente em Saúde Condutor de Motolância, chegou ao local para prestar atendimento de primeiros-socorros a Maria, de acordo com orientação da regulação médica. Ocorre que, a residência da idosa estava trancada e Maria não estava mais respondendo a qualquer pergunta. Para poder entrar no imóvel de Maria, José observou que a Constituição da República dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto

Gabarito: C

O tema aqui é a inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição. A regra é simples: a casa é asilo inviolável e ninguém entra sem consentimento de quem mora ali. Só que a própria Constituição traz exceções, porque o direito fundamental não pode virar obstáculo para salvar vida ou agir em situações graves. As exceções constitucionais são quatro: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare na lógica: em situações de urgência, a entrada pode acontecer sem autorização do morador; já a ordem judicial só autoriza o ingresso durante o dia. Isso aparece muito em prova da FGV, que gosta de misturar as hipóteses e trocar o momento do ingresso. No caso de Maria, havia uma emergência clara: os vizinhos ouviram a idosa pedir socorro, ela parecia ferida e depois não respondia mais. Isso enquadra a situação de prestação de socorro, que é exatamente uma das exceções constitucionais. Portanto, a entrada no imóvel era possível para atender a emergência, sem necessidade de consentimento prévio. Por isso, o gabarito é a letra C: a Constituição permite entrar em casa em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O ponto-chave é que a expressão "durante o dia" só vale para a hipótese de ordem judicial, não para socorro ou flagrante.

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