Na noite de domingo, vizinhos da idosa Maria ouviram um barulho que veio de sua casa e, em seguida, gritos da idosa pedindo socorro, dizendo que tinha caído e possivelmente quebrado o fêmur. Imediatamente, os vizinhos ligaram para o serviço de atendimento médico de urgência – SAMU do Município de Manaus, noticiando a situação de emergência. Poucos minutos depois, José, Assistente em Saúde Condutor de Motolância, chegou ao local para prestar atendimento de primeiros-socorros a Maria, de acordo com orientação da regulação médica. Ocorre que, a residência da idosa estava trancada e Maria não estava mais respondendo a qualquer pergunta. Para poder entrar no imóvel de Maria, José observou que a Constituição da República dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, exceto
- A)com prévia e indispensável decisão administrativa, para prestação de socorro e cumprimento de mandado de prisão.
Errada, porque a Constituição não exige decisão administrativa prévia para ingresso no domicílio e nem autoriza entrada para cumprimento de mandado de prisão nesses termos.
- B)com prévia e indispensável decisão judicial, para prestação de socorro e cumprimento de busca e apreensão.
Errada, porque não é necessária decisão judicial para prestar socorro, e busca e apreensão só pode ocorrer com ordem judicial, durante o dia, em regra.
- C)em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Certa, porque reproduz exatamente as exceções do art. 5º, XI, da Constituição Federal.
- D)em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, apenas durante o dia, ou por determinação judicial, em qualquer horário.
Errada, porque a prestação de socorro não fica limitada ao período diurno; essa limitação vale apenas para a determinação judicial.
- E)em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou mediante determinação de autoridade judicial ou administrativa, em qualquer horário.
Errada, porque a Constituição não prevê ingresso por determinação de autoridade administrativa, e a ordem judicial só autoriza a entrada durante o dia.
Gabarito: C
O tema aqui é a inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da Constituição. A regra é simples: a casa é asilo inviolável e ninguém entra sem consentimento de quem mora ali. Só que a própria Constituição traz exceções, porque o direito fundamental não pode virar obstáculo para salvar vida ou agir em situações graves. As exceções constitucionais são quatro: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Repare na lógica: em situações de urgência, a entrada pode acontecer sem autorização do morador; já a ordem judicial só autoriza o ingresso durante o dia. Isso aparece muito em prova da FGV, que gosta de misturar as hipóteses e trocar o momento do ingresso. No caso de Maria, havia uma emergência clara: os vizinhos ouviram a idosa pedir socorro, ela parecia ferida e depois não respondia mais. Isso enquadra a situação de prestação de socorro, que é exatamente uma das exceções constitucionais. Portanto, a entrada no imóvel era possível para atender a emergência, sem necessidade de consentimento prévio. Por isso, o gabarito é a letra C: a Constituição permite entrar em casa em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O ponto-chave é que a expressão "durante o dia" só vale para a hipótese de ordem judicial, não para socorro ou flagrante.