Dentre as expressivas competências constitucionalmente outorgadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), destaca-se a fiscalização da gestão e a aplicação de recursos públicos federais sob a perspectiva de sua legalidade, legitimidade e economicidade. Considerando-se tais parâmetros de controle, é correto afirmar que:
- A)cabe ao TCU atuar como instância revisora de decisões administrativas adotadas por órgãos e entidades que lhes sejam jurisdicionados, ainda que tais litígios não atinjam o patrimônio público ou causem prejuízo ao erário;
Errada: o TCU não atua como instância revisora geral de decisões administrativas, e sua atuação depende de interesse público, especialmente quando há repercussão sobre recursos públicos.
- B)o TCU exerce pleno controle do poder discricionário da Administração Pública, cabendo-lhe definir a melhor alternativa a ser adotada pelo gestor público nas hipóteses em que estejam presentes duas ou mais alternativas legalmente válidas;
Errada: o TCU não substitui o administrador para escolher a melhor opção discricionária entre alternativas legais; ele controla legalidade, legitimidade e economicidade, sem reescrever o mérito administrativo.
- C)a prerrogativa do TCU para julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário não se limita aos administradores ou agentes públicos, podendo abranger particulares;
Certa: a competência do TCU alcança também particulares que causem prejuízo ao erário, conforme o art. 71, II, da Constituição.
- D)compete ao TCU, na apreciação de denúncias e representações contra irregularidades praticadas pela Administração Pública Federal, proferir provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos;
Errada: o TCU não presta tutela jurisdicional nem profere decisões para salvaguardar direitos subjetivos de particulares; isso é função do Judiciário.
- E)a competência do TCU para processar e julgar tomadas de contas não se restringe aos casos de irregularidades que impliquem dano ao erário, estendendo-se também para a quantificação de prejuízos imateriais decorrentes de danos morais, bem como à retirada de atos normativos e enunciados do mundo jurídico.
Errada: tomada de contas não serve para quantificar dano moral nem para retirar atos normativos ou enunciados do mundo jurídico; isso extrapola completamente a competência do TCU.
Gabarito: C
O Tribunal de Contas da União funciona como um grande fiscal do dinheiro público federal: ele apura legalidade, legitimidade e economicidade, mas não atua como juiz comum nem substitui o Poder Judiciário. Por isso, ele controla contas, atos e gastos, porém dentro dos limites constitucionais da fiscalização externa. Na questão, a chave está no art. 71, II, da Constituição: o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como das pessoas que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Repare que a Constituição não restringe essa responsabilidade apenas a agentes públicos. É justamente aí que a alternativa C acerta. Se um particular, por contrato, convênio, ajuste ou outra situação, causar prejuízo ao erário, ele também pode ser alcançado pelo julgamento de contas no TCU. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto: o alcance do TCU não fica preso ao crachá de servidor. As demais alternativas tentam empurrar o TCU para funções que ele não tem, como revisar qualquer decisão administrativa, escolher a melhor opção discricionária do gestor ou proferir provimentos jurisdicionais para proteger direitos subjetivos de particulares. O TCU controla a Administração, mas não vira uma super-vara de justiça administrativa.