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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Foi detectado, no território do Estado Alfa, aquilo que a imprensa denominou de “guerra de cronos”, expressão usada para caracterizar as diversas leis municipais que estendiam, cada vez mais, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de modo a atrair novos investimentos na respectiva localidade. O problema é que essas leis estavam gerando grande insatisfação junto aos empregados, que eram obrigados a trabalhar em horários nos quais a generalidade das pessoas desfrutava de momentos de descanso ou lazer. Para superar esse quadro, foi aprovada a Lei estadual nº XX, que uniformizou o horário de funcionamento do comércio no território do Estado, o que gerou grande insatisfação junto aos empresários, que se consultaram com um advogado a respeito da constitucionalidade desse diploma normativo. Foi-lhes corretamente informado que a Lei estadual nº XX é

Gabarito: A

A Constituição distribui competências para organizar a vida econômica e administrativa do País, e isso inclui saber quem pode mexer no funcionamento do comércio. No tema do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, a regra clássica é que a matéria se insere no interesse local, ligado ao cotidiano do município, e por isso a competência legislativa é municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. O STF tem entendimento consolidado de que o município pode fixar horário de funcionamento do comércio local, justamente por se tratar de assunto de interesse local. Em outras palavras, a ideia de “guerra de cronos” não autoriza o Estado a tomar para si uma pauta que a Constituição entregou ao município. A uniformização estadual, nesse caso, invade competência municipal e por isso é inválida. Vale lembrar que nem tudo que envolve economia vira competência concorrente ou estadual. A FGV gosta de testar essa diferença: se a questão fala de organização do comércio local, horários, funcionamento de lojas e impacto na rotina urbana, o cheiro é de interesse local. Já quando a Constituição quer dar espaço para normas gerais sobre direito econômico, ela faz isso de outro jeito e em outro contexto. Por isso, a Lei estadual nº XX é inconstitucional. Quem pode disciplinar o horário de funcionamento do comércio, como regra, é o Município, e não o Estado, salvo hipóteses muito específicas que não aparecem no enunciado.

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