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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, que restringiu determinado direito fundamental de maneira flagrantemente oposta aos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a sua inconstitucionalidade. Na medida em que normas semelhantes foram editadas por outros entes federativos, dando ensejo a uma série de demandas judiciais, o Supremo Tribunal Federal veio a editar a Súmula Vinculante nº YY. Apesar disso, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº ZZ, cópia fiel da Lei Complementar nº XX e que se mostrava totalmente incompatível com a Súmula Vinculante nº YY. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº XX:

Gabarito: D

Aqui mora uma pegadinha clássica de controle de constitucionalidade: a decisão do STF em controle concentrado pode ter efeito erga omnes e efeito vinculante, mas isso nao significa que o Estado fique “proibido para sempre” de legislar sobre o tema. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei retira a norma do mundo jurídico, mas nao suprime a competência legislativa do ente federativo. Se surgir uma nova lei, o STF pode voltar a analisar a compatibilidade dela com a Constituição. O ponto importante é distinguir os destinatários dos efeitos vinculantes. Na ADI, pela Constituição e pela Lei 9.868/1999, a decisão vincula o Poder Judiciário e a Administração Pública, nao o Legislativo em sua função típica de editar novas leis. Por isso, o Estado Alfa podia editar a Lei Complementar nº ZZ, ainda que ela repetisse o conteúdo da anterior e continuasse inconstitucional. Já a Súmula Vinculante tem força obrigatória para o Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF. Se a nova lei contrariasse a súmula, aí caberia reclamação ao STF para preservar sua autoridade. Mas isso nao impede, por si só, a edição da lei pelo Legislativo. Por isso, o gabarito é D: nem a decisão anterior do STF nem a súmula vinculante impedem a edição da nova lei pelo Estado, porque o Legislativo nao fica acorrentado por essas decisões como se tivesse perdido a caneta para sempre.

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