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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

José foi condenado a pena privativa de liberdade em um processo penal pela prática de crime contra o patrimônio. Enquanto cumpria a pena, mas já tendo recebido livramento condicional, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de concorrer a um cargo eletivo nesse período, sendo respondido corretamente que

Gabarito: C

Os direitos políticos no Brasil podem ser perdidos ou suspensos nas hipóteses da Constituição, e a regra da questão está no art. 15, III, da CF: a condenação criminal transitada em julgado suspende esses direitos enquanto durarem os seus efeitos. Em português claro: se a pessoa foi condenada e ainda não houve plena extinção dos efeitos da condenação, ela fica sem poder exercer a cidadania política ativa e passiva do jeito normal. O detalhe importante aqui é o livramento condicional. Ele não apaga a condenação nem faz os direitos políticos voltarem automaticamente. O condenado continua cumprindo a pena em regime de execução mais brando, mas ainda não está livre dos efeitos jurídicos da condenação. Então, enquanto durar essa situação, não pode votar nem ser votado. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você associe condenação criminal com suspensão dos direitos políticos, e não com mera inelegibilidade. Inelegibilidade é outra conversa: ela trata da possibilidade de concorrer a cargo eletivo, mas aqui o problema é mais forte, porque a pessoa nem está no pleno exercício dos direitos políticos. Resumo de prova: condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos, e isso permanece enquanto durarem os efeitos da condenação. Nada de achar que livramento condicional devolve automaticamente o passaporte eleitoral. A Constituição não deixa.

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