José foi condenado a pena privativa de liberdade em um processo penal pela prática de crime contra o patrimônio. Enquanto cumpria a pena, mas já tendo recebido livramento condicional, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de concorrer a um cargo eletivo nesse período, sendo respondido corretamente que
- A)embora estivesse no gozo dos direitos políticos, José está inelegível.
Errada, porque José não está no gozo dos direitos políticos enquanto perdurar a condenação criminal; ele está com esses direitos suspensos, e não apenas inelegível.
- B)José está no pleno gozo dos direitos políticos, podendo votar e ser votado.
Errada, pois a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos, impedindo tanto votar quanto ser votado.
- C)José está com os direitos políticos suspensos, não podendo votar ou ser votado.
Certa, porque a condenação criminal com efeitos ainda em curso suspende os direitos políticos, o que impede o exercício do sufrágio ativo e passivo.
- D)José está com os direitos políticos suspensos, o que significa dizer que pode votar, mas não ser votado.
Errada, porque direitos políticos suspensos não significam poder votar e não ser votado; na suspensão, a pessoa fica impedida de ambos.
- E)falta a José uma condição de elegibilidade, mas não há óbice a que exerça os seus direitos cívicos como eleitor.
Errada, porque não se trata apenas de falta de condição de elegibilidade, mas de suspensão dos direitos políticos pela condenação criminal.
Gabarito: C
Os direitos políticos no Brasil podem ser perdidos ou suspensos nas hipóteses da Constituição, e a regra da questão está no art. 15, III, da CF: a condenação criminal transitada em julgado suspende esses direitos enquanto durarem os seus efeitos. Em português claro: se a pessoa foi condenada e ainda não houve plena extinção dos efeitos da condenação, ela fica sem poder exercer a cidadania política ativa e passiva do jeito normal. O detalhe importante aqui é o livramento condicional. Ele não apaga a condenação nem faz os direitos políticos voltarem automaticamente. O condenado continua cumprindo a pena em regime de execução mais brando, mas ainda não está livre dos efeitos jurídicos da condenação. Então, enquanto durar essa situação, não pode votar nem ser votado. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você associe condenação criminal com suspensão dos direitos políticos, e não com mera inelegibilidade. Inelegibilidade é outra conversa: ela trata da possibilidade de concorrer a cargo eletivo, mas aqui o problema é mais forte, porque a pessoa nem está no pleno exercício dos direitos políticos. Resumo de prova: condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos, e isso permanece enquanto durarem os efeitos da condenação. Nada de achar que livramento condicional devolve automaticamente o passaporte eleitoral. A Constituição não deixa.