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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João pretendia ingressar na política, concorrendo ao cargo de vereador no Município Beta, do qual sua esposa Maria era prefeita. Ao procurar orientação jurídica, foi informado, corretamente, que a Constituição da República de 1988 o impedia de concorrer ao cargo de vereador na mesma esfera territorial na qual o seu cônjuge exerce o mandato eletivo de prefeito. Portanto, à luz da narrativa, João:

Gabarito: A

A Constituição trata os direitos políticos em duas grandes frentes: cidadania ativa, que é o direito de votar, e cidadania passiva, que é o direito de ser votado. Neste caso, o problema de João não é de voto nem de suspensão de direitos políticos, mas de inelegibilidade, isto é, um impedimento constitucional para disputar determinado cargo. O ponto central está no art. 14, § 7º, da Constituição de 1988: o cônjuge e os parentes, até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, são inelegíveis no território de jurisdição do titular. A regra busca evitar favorecimento familiar e confusão entre o interesse público e o privado. Aplicando ao caso, Maria é prefeita e João, seu cônjuge, quer concorrer a vereador no mesmo Município Beta. Como a vedação alcança a mesma esfera territorial em que a autoridade exerce o mandato, ele fica impedido de disputar o cargo. Ou seja, o nome técnico correto aqui é inelegibilidade, e não perda, suspensão ou restrição da cidadania ativa. Em prova, a FGV gosta muito dessa diferença: inelegibilidade não significa que a pessoa deixou de ser cidadão ou perdeu direitos políticos, mas apenas que não pode se candidatar naquela situação específica. É a Constituição dizendo, com educação, "aqui não".

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