Juan, brasileiro nato e artista plástico de renome internacional, embora fosse apaixonado pelo Brasil, requereu a nacionalidade do País Alfa, que integra a União Europeia, de modo a facilitar o recebimento de financiamentos e a realização de negócios no âmbito dos demais países que integram o referido bloco. O seu requerimento foi deferido, o que aumentou, inclusive, a facilidade do ingresso de Juan no território de Alfa nas sucessivas viagens que realizava, no curso do ano, a partir do território brasileiro. Anos depois, Juan foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime no País Alfa. Como se encontrava em território brasileiro, o referido País solicitou a sua extradição. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, consoante a narrativa, que Juan
- A)possui dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira, o que obsta o deferimento da extradição pretendida, qualquer que seja o crime praticado.
Errada, porque a dupla nacionalidade não impede extradição em qualquer hipótese, especialmente se houver perda da nacionalidade brasileira.
- B)por ter a nacionalidade do País requerente, a extradição sempre deve ser deferida, ainda que mantenha, regularmente, a nacionalidade brasileira.
Errada, pois ter a nacionalidade do país requerente não torna a extradição automática, ainda mais se a pessoa continuar brasileira.
- C)deve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira pelo órgão competente, sendo possível, atendidos os requisitos formais exigidos, que seja deferida a extradição requerida.
Certa, porque a aquisição voluntária de outra nacionalidade pode acarretar perda da nacionalidade brasileira, permitindo a extradição.
- D)é brasileiro nato, o que significa dizer que a nacionalidade do País Alfa, também ostentada por ele, não possui validade perante a lei brasileira, o que impede o deferimento da extradição.
Errada, porque a nacionalidade estrangeira pode ser válida perante o Direito brasileiro e não impede, por si só, a análise da perda da nacionalidade.
- E)possui dupla nacionalidade, sendo uma delas brasileira, o que obsta o deferimento da extradição pretendida, salvo se o crime praticado for o de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
Errada, porque a dupla nacionalidade não impede extradição apenas por ser dupla, e a exceção citada não corresponde ao regime constitucional aplicável.
Gabarito: C
A Constituição protege muito o brasileiro nato, mas ela também trata da perda da nacionalidade em situações bem específicas. Quando alguém brasileiro nato adquire outra nacionalidade por vontade própria, isso pode gerar a perda da nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, parágrafo 4o, da CF, ressalvadas as hipóteses constitucionais de exceção. Em outras palavras: não basta olhar só para o fato de a pessoa ter nascido brasileira; é preciso ver se ela ainda manteve, juridicamente, essa nacionalidade. No caso de Juan, a aquisição da nacionalidade de Alfa foi voluntária e feita para facilitar sua vida econômica e de circulação na União Europeia. Isso não se encaixa nas exceções constitucionais, que falam em reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou em imposição de naturalização como condição para permanência no território ou exercício de direitos civis. Logo, a tendência é a perda da nacionalidade brasileira, com a atuação da autoridade competente para formalizar essa situação. E por que isso importa na extradição? Porque o brasileiro nato, enquanto mantiver essa condição, não pode ser extraditado. Mas, se ele perde a nacionalidade brasileira e passa a ser tratado, para fins constitucionais, como estrangeiro, a extradição passa a ser juridicamente possível, desde que observados os requisitos legais do pedido e as garantias pertinentes. O STF trabalha exatamente com essa lógica: a vedação de extradição vale para quem efetivamente é brasileiro nato no momento da análise. Assim, o gabarito está na alternativa C: Juan deve ter declarada a perda da nacionalidade brasileira, e, com isso, pode haver extradição se os requisitos formais e materiais forem atendidos. O detalhe que derruba muita gente é este: a dupla nacionalidade não funciona como um escudo absoluto quando a nacionalidade brasileira já não subsiste juridicamente.