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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa editou a Lei nº XX, dispondo sobre determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados. Como a União ainda não tinha editado nenhuma lei sobre a matéria, a disciplina estabelecida pela Lei estadual foi completa. Pouco depois, sobreveio a Lei nº YY, editada pela União, que veiculou normas gerais quase que completamente colidentes com aquelas constantes da Lei nº XX. Nesse caso, as partes da Lei nº XX que colidem com a Lei nº YY:

Gabarito: E

Quando a materia e de competencia legislativa concorrente, a Uniao faz as normas gerais e os Estados podem editar normas suplementares. Se a Uniao ainda nao legislou, o Estado pode tratar o tema de forma mais ampla, exercendo competencia plena, nos termos do art. 24, paragrafo 3o, da Constituicao. Isso, porem, nao vira uma blindagem eterna. Se depois surge a lei federal sobre normas gerais, a lei estadual que for contraria a ela nao nasce nula nem revogada automaticamente: a CF diz que ela tem a sua eficacia suspensa no ponto em que for conflitante, conforme o art. 24, paragrafo 4o. E aqui esta o detalhe que a FGV adora: a suspensao vale so para o que colide com a nova lei federal. O restante da lei estadual, se for compativel e autonomo, continua valendo normalmente. Ou seja, a lei estadual nao desaparece do mapa; ela fica "em pausa" apenas na parte incompativel. Se a lei federal for depois revogada, a eficacia da lei estadual volta a produzir efeitos naquilo que havia sido suspenso, porque a suspensao depende da existencia da norma geral federal conflitante. No caso da questao, o Estado Alfa editou a lei quando a Uniao estava omissa, entao a disciplina estadual foi valida nesse momento. Mas, com o advento da Lei federal YY, que trouxe normas gerais quase totalmente colidentes, as partes da lei estadual XX em conflito tiveram a sua eficacia suspensa. Esse e exatamente o tratamento constitucional para o conflito superveniente entre lei estadual e norma geral federal em competencia concorrente.

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