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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João nasceu na França quando seus genitores, ambos brasileiros, ali se encontravam a trabalho em uma conhecida indústria automobilística. Ao completar 18 anos, jamais tendo vindo ao território brasileiro, teve dúvidas em relação a sua nacionalidade, já que não fora registrado em nenhuma repartição brasileira situada na França. Ao consultar um advogado sobre sua nacionalidade, foi corretamente informado a João que ele

Gabarito: D

A Constituição trata com bastante cuidado a nacionalidade originária. No caso de filho de brasileiros nascido no exterior, não basta olhar só para o sangue. O art. 12, I, da CF traz hipóteses específicas para ele ser considerado brasileiro nato. Quando o nascimento ocorre fora do Brasil e não há registro em repartição brasileira competente, a saída constitucional é a do inciso I, alínea "c": ele será brasileiro nato se vier a residir no território nacional e, depois de alcançada a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, a residência no Brasil sozinha não fecha a conta; a opção posterior é o ato que completa a nacionalidade originária. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. João nasceu na França, nunca foi registrado em repartição brasileira no exterior e seus pais estavam lá a trabalho em empresa privada, sem estar a serviço do Brasil. Então ele não entra nas hipóteses automáticas de brasileiro nato, mas pode vir a ser considerado nato se passar a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade. Esse tema é muito cobrado pela FGV porque ela adora trocar um detalhe pequeno para ver se você escorrega: registro, residência, maioridade e opção não são a mesma coisa. Aqui, a chave é lembrar a redação do art. 12, I, "c", da Constituição Federal.

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