João nasceu na França quando seus genitores, ambos brasileiros, ali se encontravam a trabalho em uma conhecida indústria automobilística. Ao completar 18 anos, jamais tendo vindo ao território brasileiro, teve dúvidas em relação a sua nacionalidade, já que não fora registrado em nenhuma repartição brasileira situada na França. Ao consultar um advogado sobre sua nacionalidade, foi corretamente informado a João que ele
- A)é brasileiro nato, por ser filho de pais brasileiros.
Errada, porque ser filho de brasileiros, sozinho, não basta para garantir nacionalidade nata quando o nascimento ocorre no exterior.
- B)pode se naturalizar brasileiro, bastando que venha a residir no território nacional.
Errada, porque a simples residência no território nacional não torna a pessoa automaticamente brasileira, já que a Constituição ainda exige a opção posterior.
- C)será considerado brasileiro nato caso venha a residir no território brasileiro.
Errada, porque a residência no Brasil é condição necessária, mas não suficiente, faltando a opção pela nacionalidade após a maioridade.
- D)será considerado brasileiro nato caso venha a residir no território brasileiro e, além disso, opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Certa, pois a CF admite a nacionalidade nata para o nascido no exterior de pais brasileiros, sem registro, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após a maioridade.
- E)é brasileiro nato de condição especial, considerando que nasceu no estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira situada na França.
Errada, porque não existe essa categoria de "brasileiro nato de condição especial"; o enquadramento constitucional depende das hipóteses do art. 12, I.
Gabarito: D
A Constituição trata com bastante cuidado a nacionalidade originária. No caso de filho de brasileiros nascido no exterior, não basta olhar só para o sangue. O art. 12, I, da CF traz hipóteses específicas para ele ser considerado brasileiro nato. Quando o nascimento ocorre fora do Brasil e não há registro em repartição brasileira competente, a saída constitucional é a do inciso I, alínea "c": ele será brasileiro nato se vier a residir no território nacional e, depois de alcançada a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira. Ou seja, a residência no Brasil sozinha não fecha a conta; a opção posterior é o ato que completa a nacionalidade originária. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. João nasceu na França, nunca foi registrado em repartição brasileira no exterior e seus pais estavam lá a trabalho em empresa privada, sem estar a serviço do Brasil. Então ele não entra nas hipóteses automáticas de brasileiro nato, mas pode vir a ser considerado nato se passar a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade. Esse tema é muito cobrado pela FGV porque ela adora trocar um detalhe pequeno para ver se você escorrega: registro, residência, maioridade e opção não são a mesma coisa. Aqui, a chave é lembrar a redação do art. 12, I, "c", da Constituição Federal.