João, estagiário de certo escritório de advocacia, foi incumbido de verificar as competências do Tribunal Superior do Trabalho. Para facilitar a sua pesquisa, foi-lhe corretamente informado que as referidas competências estão mencionadas
- A)na ordem constitucional e podem ainda ser previstas em lei complementar.
Errada, porque não é necessário lei complementar para prever essas competências, já que a disciplina pode ser complementada por lei ordinária.
- B)na ordem constitucional e podem ainda ser previstas em lei ordinária.
Certa, porque as competências do TST estão previstas na Constituição e podem ser detalhadas por lei ordinária.
- C)exclusivamente na ordem constitucional.
Errada, porque a Constituição não esgota totalmente o tema, admitindo complementação por lei ordinária.
- D)exclusivamente em lei complementar.
Errada, porque não há reserva exclusiva de lei complementar para essas competências.
- E)exclusivamente em lei ordinária.
Errada, porque a lei ordinária sozinha não é a fonte exclusiva: a base das competências está na Constituição.
Gabarito: B
As competências do Tribunal Superior do Trabalho aparecem, прежде de tudo, na própria Constituição Federal. O TST é um tribunal superior do Poder Judiciário, e a CF já traz sua organização básica e suas principais funções, especialmente no art. 111-A, que trata do órgão e de sua atuação na Justiça do Trabalho. Mas a Constituição não esgota o tema por completo. Ela pode deixar espaço para a lei ordinária detalhar procedimentos, estrutura e aspectos complementares da atuação do Tribunal, sem criar algo que contrarie o texto constitucional. Em prova, isso costuma aparecer como a ideia de que a base está na Constituição, e a lei ordinária pode complementar. Por isso, a alternativa correta é a B. Ela traduz exatamente esse modelo: a competência do TST está prevista na ordem constitucional e ainda pode ser disciplinada por lei ordinária, desde que essa lei respeite os limites constitucionais. Em resumo: se a questão fala em competência do TST, desconfie de opções que dizem que tudo está só na Constituição ou que exigem lei complementar como se fosse regra obrigatória. Aqui, a lógica constitucional é de previsão no texto da CF com possibilidade de complementação por lei ordinária.