Uma das medidas aprovadas pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021, estabelece que
- A)os débitos parcelados, decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, terão redução de 50% de multa de mora, juros de mora e encargos legais.
Incorreta. A redução linear de 50% de multa, juros e encargos para contribuições previdenciarias municipais não corresponde a medida central descrita pela EC 113 nessa formulacao.
- B)a União poderá utilizar empréstimos para pagamento de quaisquer débitos de precatórios, desde que utilizado em conjunto com recursos orçamentários.
Incorreta. A EC 113 não autorizou emprestimos da União para quaisquer precatórios nos termos amplos indicados.
- C)até 2026, ficará estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos de precatórios.
Incorreta. O limite anual de alocacao de precatórios até 2026 relaciona-se ao regime do teto de precatórios, não e a medida correta apontada aqui para a EC 113.
- D)a União e os entes subnacionais, desde que aceito por ambas as partes, podem a utilizar valores de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas nos parcelamentos de tributos.
Correta. A EC 113 permitiu utilizar créditos reconhecidos por sentença transitada em julgado para amortizar ou quitar débitos e parcelamentos, conforme aceite e disciplina aplicável.
- E)o aumento do limite do teto de gastos, com o objetivo de destinar recursos orçamentários para o financiamento do Auxílio Brasil.
Incorreta. O aumento do teto de gastos para financiar o Auxilio Brasil não e a medida constitucional indicada pela EC 113 nesta questão.
Gabarito: D
A EC 113/2021 alterou a disciplina dos precatórios e autorizou o uso de créditos liquidos e certos reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para quitar ou amortizar débitos, inclusive parcelamentos tributarios, conforme as condições constitucionais e legais aplicaveis.