O governador do Estado Alfa recebeu a notícia de que, em razão da não realização da receita estimada para o exercício financeiro, não seria possível implementar diversos programas de trabalho da área de seguridade social, que abrange, à luz da ordem constitucional:
- A)segurança pública, segurança patrimonial e segurança privada apoiada;
Errada, porque segurança pública, patrimonial e privada não integram o conceito constitucional de seguridade social.
- B)a generalidade dos direitos sociais de natureza prestacional;
Errada, porque a seguridade social não abrange a generalidade dos direitos sociais prestacionais, mas apenas os três componentes do art. 194 da CF.
- C)segurança pública, previdência e assistência social;
Errada, porque segurança pública não faz parte da seguridade social na Constituição.
- D)saúde, previdência e assistência social;
Certa, pois o art. 194 da CF define a seguridade social como o conjunto de ações relativas à saúde, previdência e assistência social.
- E)previdência e assistência social.
Errada, porque exclui a saúde, que também integra expressamente a seguridade social.
Gabarito: D
A Constituição trata a seguridade social como um conjunto integrado de ações voltadas a proteger a pessoa contra riscos e necessidades sociais. O conceito está no art. 194 da CF e inclui, de forma expressa, saúde, previdência social e assistência social. Ou seja: quando a banca fala em seguridade, ela quer esse trio clássico, não uma ideia ampla de “direitos sociais” em geral. A pegadinha costuma aparecer porque a seguridade social é um gênero dentro da ordem social, mas não se confunde com todos os direitos sociais do art. 6º da Constituição. Educação, moradia, lazer e outros direitos sociais são importantes, claro, mas não entram automaticamente no conceito constitucional de seguridade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente o núcleo do art. 194 da CF: saúde, previdência e assistência social. É a resposta que conversa com o texto constitucional sem inventar moda. Se você quiser memorizar de modo rápido: seguridade social = saúde + previdência + assistência. O resto pode até ser direito social, mas não é, por definição constitucional, o pacote da seguridade.