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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, Deputado Federal, tinha o compromisso de campanha de facilitar o acesso e a localização da legislação federal afeta a determinada temática de indiscutível relevância para a coletividade. O compromisso decorria do fato de a disciplina normativa se encontrar pulverizada entre diversos diplomas normativos. Ao indagar sua assessoria a respeito do mecanismo a ser utilizado, foi-lhe informado que se deveria proceder à consolidação da legislação existente. Foi corretamente explicado a João que o referido mecanismo

Gabarito: A

A consolidação da legislação existe para juntar, organizar e dar mais clareza ao que ficou espalhado em vários diplomas sobre o mesmo tema. A ideia não é inventar norma nova nem mexer no conteúdo como se fosse uma reforma geral, mas sim reunir o que já existe, com técnica legislativa e sem alterar o alcance das regras consolidadas. Em outras palavras: é como arrumar o armário da legislação, não trocar as roupas por outras diferentes. O fundamento principal está na Lei Complementar 95/1998, especialmente nos dispositivos sobre consolidação das leis. Ela permite a reunião sistemática de leis dispersas sobre determinado assunto, com o objetivo de facilitar consulta e aplicação. Por isso, a consolidação deve preservar a força normativa dos comandos já existentes, sem transformar o trabalho em uma revogação total do que foi incorporado. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a lógica da consolidação como técnica de organização normativa, sem modificação do alcance nem interrupção da eficácia dos dispositivos consolidados. A consolidação pode até implicar a revogação formal dos textos anteriores, mas isso serve para substituir a forma dispersa pela versão sistematizada, não para mudar o conteúdo normativo. A FGV gosta de misturar consolidação com codificação, iniciativa legislativa e até medida provisória. Mas consolidação não é sinônimo de “criar um novo código”, nem exige iniciativa privativa do Executivo. O ponto central é a sistematização das normas existentes, mantendo o que já vale e facilitando a vida de quem precisa encontrar a lei sem fazer arqueologia jurídica.

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