João, Deputado Federal, tinha o compromisso de campanha de facilitar o acesso e a localização da legislação federal afeta a determinada temática de indiscutível relevância para a coletividade. O compromisso decorria do fato de a disciplina normativa se encontrar pulverizada entre diversos diplomas normativos. Ao indagar sua assessoria a respeito do mecanismo a ser utilizado, foi-lhe informado que se deveria proceder à consolidação da legislação existente. Foi corretamente explicado a João que o referido mecanismo
- A)deve promover a revogação formal de todas as leis que venha a incorporar, mas sem modificar o seu alcance nem interromper a força normativa dos comandos consolidados.
Correta: a consolidação reúne a legislação dispersa sem alterar o alcance das normas consolidadas, preservando sua força normativa.
- B)deve abranger todas as normas que tratem da temática, quaisquer que sejam os diplomas normativos a que digam respeito, que serão formalmente alocados na consolidação, permanecendo em vigor.
Errada: a consolidação não abrange qualquer norma de qualquer diploma sem critério, pois ela organiza leis sobre a mesma matéria em técnica legislativa própria.
- C)somente pode ser proposto pela Mesa Diretora ou por Comissão da Casa Legislativa, não por um de seus membros isoladamente, o que impediria João de se desincumbir dos seus compromissos de campanha.
Errada: a iniciativa para consolidar não é exclusiva da Mesa ou de Comissão, podendo haver iniciativa parlamentar conforme a disciplina regimental e a técnica legislativa aplicável.
- D)deve ser veiculado em projeto de lei, que será apreciado em regime simplificado, a partir de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo vedado que tenha por objeto matéria afeta aos direitos fundamentais.
Errada: consolidação não é matéria de medida provisória nem tem iniciativa privativa do Executivo, e a restrição genérica a direitos fundamentais não corresponde a essa técnica.
- E)é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo abranger todas as normas que tratem da temática, quaisquer que sejam os diplomas normativos a que digam respeito, os quais serão anexados à consolidação.
Errada: não há iniciativa privativa do Chefe do Executivo para consolidação, e a redação ainda confunde consolidação com anexação indiscriminada de normas.
Gabarito: A
A consolidação da legislação existe para juntar, organizar e dar mais clareza ao que ficou espalhado em vários diplomas sobre o mesmo tema. A ideia não é inventar norma nova nem mexer no conteúdo como se fosse uma reforma geral, mas sim reunir o que já existe, com técnica legislativa e sem alterar o alcance das regras consolidadas. Em outras palavras: é como arrumar o armário da legislação, não trocar as roupas por outras diferentes. O fundamento principal está na Lei Complementar 95/1998, especialmente nos dispositivos sobre consolidação das leis. Ela permite a reunião sistemática de leis dispersas sobre determinado assunto, com o objetivo de facilitar consulta e aplicação. Por isso, a consolidação deve preservar a força normativa dos comandos já existentes, sem transformar o trabalho em uma revogação total do que foi incorporado. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a lógica da consolidação como técnica de organização normativa, sem modificação do alcance nem interrupção da eficácia dos dispositivos consolidados. A consolidação pode até implicar a revogação formal dos textos anteriores, mas isso serve para substituir a forma dispersa pela versão sistematizada, não para mudar o conteúdo normativo. A FGV gosta de misturar consolidação com codificação, iniciativa legislativa e até medida provisória. Mas consolidação não é sinônimo de “criar um novo código”, nem exige iniciativa privativa do Executivo. O ponto central é a sistematização das normas existentes, mantendo o que já vale e facilitando a vida de quem precisa encontrar a lei sem fazer arqueologia jurídica.