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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João foi eleito deputado federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a diplomação, tomou conhecimento de que o referido partido não tinha preenchido os requisitos estabelecidos para o recebimento dos recursos do fundo partidário e para o acesso gratuito ao rádio e à televisão. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Constituição trata os partidos políticos como peças centrais da democracia representativa, e por isso criou uma regra especial para quem foi eleito por legenda que não alcançou os requisitos constitucionais mínimos de desempenho. Nessa situação, o eleito não fica “preso” ao partido nanico como se fosse uma âncora: ele pode mudar de partido sem perder o mandato. O fundamento está no art. 17, § 5º, da Constituição Federal. Ele assegura ao eleito por partido que não preencheu os requisitos do § 3º o direito de se filiar, sem perda do mandato, a outro partido que tenha atingido esses requisitos. Ou seja, a saída é uma faculdade, não uma obrigação. O ponto mais delicado da questão é que essa nova filiação não gera, por si só, vantagem automática para o novo partido no cálculo de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão. Em outras palavras, a migração existe para preservar o mandato do parlamentar, mas não para turbinar artificialmente a conta do partido de destino. Por isso, o gabarito é a letra C: João pode se filiar, sem perder o mandato, a partido que tenha preenchido os requisitos exigidos, mas essa filiação não é considerada para fins de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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