← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João e Maria travaram intenso debate a respeito da existência, ou não, de mobilidade intrínseca da federação brasileira, tendo concluído, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:

Gabarito: D

A federação brasileira nao e completamente “engessada”: a propria Constituicao admite mudancas na organizacao territorial dos Estados, desde que respeitado um procedimento bem amarrado. Em termos simples, a Carta nao deixa os Estados presos para sempre ao desenho atual. O art. 18, §3º, da CF/88 permite a incorporacao, a subdivisao ou o desmembramento de Estados para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mas isso depende de aprovacao da populacao diretamente interessada, por plebiscito, e de lei complementar do Congresso Nacional, com as cautelas constitucionais cabiveis. Ou seja: existe mobilidade intrinseca na federacao brasileira, mas ela nao e livre nem improvisada. Nao basta vontade politica nem “acordo de gabinete”. A Constituicao exige controle popular e formalidade legislativa, justamente para evitar que um Estado seja repartido ou unido a outro como quem mexe em mapa escolar. Por isso o gabarito esta na letra D. Ela reproduz a ideia central do art. 18, §3º: a mobilidade territorial dos Estados e possivel, inclusive com incorporacao, subdivisao ou desmembramento, para anexacao a outros ou para formacao de novos Estados. A doutrina costuma apontar que a federacao brasileira tem rigidez, mas nao imobilidade absoluta. Vale lembrar que isso nao se aplica aos Municipios do mesmo jeito, nem significa que Estados possam simplesmente se separar da Federacao. A ordem constitucional brasileira admite reorganizacao interna, nao o rompimento unilateral do pacto federativo.

Continue treinando

Questões relacionadas