A Política urbana, tratada nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes. Neste sentido, é correto afirmar que
- A)O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para todas as cidades brasileiras, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Errada, porque o plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas para hipóteses definidas na Constituição e no Estatuto da Cidade, como cidades com mais de 20 mil habitantes.
- B)É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
Certa, pois reproduz o art. 182, §4º, II, da CF/88, que permite ao Município exigir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
- C)Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.
Errada, porque o art. 183 exige área urbana de até 250 m², posse por 5 anos sem oposição e ausência de outro imóvel, mas a redação da alternativa mistura e simplifica indevidamente os requisitos constitucionais.
- D)O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a mulher, se não forem casados.
Errada, porque o título de domínio e a concessão de uso são conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, conforme o art. 183, §1º.
- E)Poderão ser adquiridos por usucapião, imóveis públicos e particulares.
Errada, porque imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião; a vedação é expressa na Constituição e consolidada na jurisprudência do STF.
Gabarito: B
A política urbana na CF/88 aparece nos arts. 182 e 183 e tem uma ideia central bem simples: a cidade não existe só para ter prédios e ruas, mas para cumprir função social. Em outras palavras, o uso do solo urbano precisa ser organizado para favorecer o desenvolvimento da cidade e o bem-estar de quem vive nela. O instrumento básico dessa política é o plano diretor, e a Constituição ainda prevê instrumentos para evitar especulação imobiliária e imóveis urbanos ociosos. O ponto-chave da questão está no art. 182, §4º: o Poder Público municipal pode, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, nos termos da lei federal. Por isso a alternativa B está correta. Aqui a Constituição dá ao Município uma ferramenta para combater o uso improdutivo do imóvel urbano e forçar o cumprimento da função social da propriedade. Já o art. 183 trata do usucapião especial urbano, com requisitos como até 250 m², posse por 5 anos, sem oposição, para moradia própria ou da família, e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse dispositivo também tem um detalhe importante: bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, como reforça a CF e a jurisprudência pacífica do STF. A FGV gosta de trocar conceitos parecidos: plano diretor, usucapião urbano, função social e instrumentos urbanísticos. Então, sempre confira se a questão está falando de competência municipal para exigir o aproveitamento do imóvel ou de aquisição da propriedade por posse prolongada, porque são ideias parecidas, mas não são a mesma coisa.