O Prefeito Municipal de Alfa, da região norte do país, foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de apresentar contas de gestão em razão de sua atuação como ordenador de despesa no exercício financeiro que findara. Ao solicitar que sua assessoria informasse qual órgão deveria julgar suas contas, foi-lhe corretamente esclarecido que esse órgão é
- A)o Tribunal de Contas do Estado.
Incorreta. O Tribunal de Contas auxilia o controle externo e emite parecer prévio, mas não julga diretamente as contas do prefeito nessa hipótese.
- B)o Tribunal de Contas do Município.
Incorreta. Além de não ser o órgão julgador das contas do prefeito, a referência a Tribunal de Contas do Município não resolve a competência constitucional da Câmara.
- C)a Câmara Municipal de Alfa ou o Tribunal de Contas do Estado, conforme dispuser a respectiva lei orgânica municipal.
Incorreta. A competência não fica ao livre desenho da lei orgânica municipal; decorre diretamente da Constituição e da jurisprudência do STF.
- D)a Câmara Municipal de Alfa, que deve analisar parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que só não prevalecerá por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.
Correta. A Câmara Municipal julga as contas do prefeito, com parecer prévio do Tribunal de Contas, que só é afastado por dois terços dos membros do Legislativo local.
- E)a Câmara Municipal de Alfa, que deve analisar parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, que só não prevalecerá por decisão de três quintos dos membros do Legislativo.
Incorreta. O quórum constitucional é de dois terços, não de três quintos, e a alternativa ainda desloca indevidamente o órgão de contas.
Gabarito: D
O STF firmou que o julgamento das contas do prefeito, inclusive quando atua como ordenador de despesas, compete é Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio. Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição.