No ano de 2015, João, então secretário de Saúde do Estado Beta, aplicou e desviou ilegalmente verba pública, razão pela qual, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em 2021, João foi aprovado na prova objetiva do concurso público para o cargo de médico no Estado Beta, mas foi eliminado do certame, em razão do disposto em um artigo do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Beta que estabelece que “não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por aplicação irregular de dinheiros públicos”. Inconformado, João impetrou mandado de segurança, com o escopo de anular o ato administrativo que o excluiu do concurso. Ao ofertar parecer na qualidade de órgão interveniente, o promotor de justiça deve observar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma do Estatuto dos Servidores Públicos é:
- A)constitucional, pois o dispositivo constitucional de vedação de pena perpétua se refere ao direito penal e não se aplica ao direito administrativo sancionador;
Errada, porque a vedação constitucional de penas de caráter perpétuo não se limita ao direito penal e também alcança sanções administrativas desproporcionais e definitivas.
- B)inconstitucional, por violar norma constitucional que estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo e pela aplicação do princípio da proporcionalidade como proibição do excesso;
Certa, pois a norma cria uma exclusão permanente do serviço público estadual, violando a vedação de pena de caráter perpétuo e a proporcionalidade na forma de proibição do excesso.
- C)objeto de interpretação conforme a Constituição, sendo vedada a sanção de caráter perpétuo, mas incidindo a proibição temporária de assunção de cargos públicos pelo prazo de oito anos, em analogia à inelegibilidade constante da Lei da Ficha Limpa;
Errada, porque não existe, nesse caso, interpretação conforme para converter a proibição em afastamento por oito anos por analogia à Lei da Ficha Limpa.
- D)constitucional, pois o ilícito administrativo independe do ilícito penal, de maneira que a norma em questão tem como objetivo preservar o interesse público e a continuidade dos serviços prestados, e não impor pena de caráter perpétuo;
Errada, porque a autonomia do ilícito administrativo não autoriza sanção perpétua nem afasta o controle constitucional sobre a proporcionalidade da punição.
- E)constitucional, pois, em ponderação de interesses entre a vedação de pena perpétua e o princípio da moralidade administrativa, o segundo deve prevalecer, de maneira a manter afastado da administração os que demonstrarem desprezo com a coisa pública.
Errada, porque a moralidade administrativa não pode ser usada para legitimar punição eterna, já que a Constituição impõe limites materiais ao poder sancionador do Estado.
Gabarito: B
A Constituição protege o administrado contra punições estatais desmedidas, e isso vale também no direito administrativo sancionador. O art. 5º, XLVII, da CF, ao vedar penas de caráter perpétuo, expressa uma ideia que o STF aplica para afastar sanções administrativas eternas ou com efeito permanente, porque o Estado pode punir, mas não pode “aposentar” a pessoa da vida pública para sempre. Aqui, a norma do Estatuto estadual cria exatamente esse efeito: quem foi demitido por desvio de verba pública nunca mais poderia voltar ao serviço público estadual, sem limite temporal. Isso viola a proporcionalidade, especialmente na sua face de proibição do excesso. O ponto importante é que o ilícito administrativo não fica “fora do alcance” da Constituição. O STF entende que sanções administrativas também devem respeitar legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e as limitações constitucionais aos poderes punitivos do Estado. Em outras palavras: moralidade administrativa não é licença para punição perpétua com roupagem de zelo público. Por isso, a norma é inconstitucional. Ela transforma uma consequência disciplinar em uma exclusão definitiva e automática do serviço público estadual, sem individualização e sem prazo razoável, o que contraria a vedação de penas de caráter perpétuo e o princípio da proporcionalidade. É exatamente esse o raciocínio que sustenta o gabarito B.