João, nascido no território do País Alfa enquanto seu pai ali atuava como Embaixador da República Federativa do Brasil, jamais tinha ingressado no território brasileiro. No entanto, ao completar 20 (vinte) anos de idade, foi acusado e condenado pela prática, no território do País Alfa, do crime de homicídio doloso. Para evitar ser preso, fugiu para o território brasileiro. Caso seja formulado, pelo País Alfa, o pedido de extradição de João, a República Federativa do Brasil deve, estando presentes os demais requisitos exigidos
- A)deferi-lo, pois João é nacional do País Alfa.
Errada, porque João não é nacional do País Alfa para fins constitucionais brasileiros; além disso, mesmo que fosse, a extradição dependeria das regras da CF, que vedam a extradição de brasileiro nato.
- B)indeferi-lo, pois é vedada a extradição do brasileiro nato.
Certa, porque João é brasileiro nato por ser filho de brasileiro a serviço do Brasil no exterior, e a Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato (art. 12, I, e art. 5º, LI).
- C)deferi-lo, em razão da gravidade do crime praticado, apesar de João ser brasileiro nato.
Errada, porque a gravidade do crime não afasta a vedação constitucional à extradição de brasileiro nato.
- D)deferi-lo, desde que o País Alfa assegure a reciprocidade em favor da República Federativa do Brasil.
Errada, porque reciprocidade pode ser relevante em outros contextos, mas não supera a proibição constitucional de extraditar brasileiro nato.
- E)indeferi-lo, pois a extradição somente seria cabível em se tratando de tráfico ilícito de entorpecentes.
Errada, porque a extradição não se limita a tráfico de entorpecentes; ela pode ocorrer em outras hipóteses previstas na Constituição e na legislação, observadas as vedações constitucionais.
Gabarito: B
A Constituição trata a nacionalidade com carinho e um pouco de drama: nem todo mundo nascido fora do Brasil é estrangeiro. Pelo art. 12, I, da CF/88, também é brasileiro nato quem nasce no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ser embaixador do Brasil no exterior é um exemplo clássico disso. Então João, embora tenha nascido em País Alfa, é brasileiro nato. E aqui entra a trava importante da extradição: o art. 5º, LI, da CF/88 veda a extradição de brasileiro nato. A regra é bem firme. O STF também trata isso de forma constante: brasileiro nato não é extraditado, ainda que o crime seja grave e mesmo que o pedido venha de país com o qual o Brasil tenha boa relação diplomática. Ou seja, o fato de João ter praticado homicídio doloso no exterior, por si só, não muda a barreira constitucional. Gravidade do crime não derruba a proteção do brasileiro nato. O pedido de extradição deve ser recusado, porque a Constituição colocou essa porta fechada com cadeado e sem cópia da chave.