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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, nascido no território do País Alfa enquanto seu pai ali atuava como Embaixador da República Federativa do Brasil, jamais tinha ingressado no território brasileiro. No entanto, ao completar 20 (vinte) anos de idade, foi acusado e condenado pela prática, no território do País Alfa, do crime de homicídio doloso. Para evitar ser preso, fugiu para o território brasileiro. Caso seja formulado, pelo País Alfa, o pedido de extradição de João, a República Federativa do Brasil deve, estando presentes os demais requisitos exigidos

Gabarito: B

A Constituição trata a nacionalidade com carinho e um pouco de drama: nem todo mundo nascido fora do Brasil é estrangeiro. Pelo art. 12, I, da CF/88, também é brasileiro nato quem nasce no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ser embaixador do Brasil no exterior é um exemplo clássico disso. Então João, embora tenha nascido em País Alfa, é brasileiro nato. E aqui entra a trava importante da extradição: o art. 5º, LI, da CF/88 veda a extradição de brasileiro nato. A regra é bem firme. O STF também trata isso de forma constante: brasileiro nato não é extraditado, ainda que o crime seja grave e mesmo que o pedido venha de país com o qual o Brasil tenha boa relação diplomática. Ou seja, o fato de João ter praticado homicídio doloso no exterior, por si só, não muda a barreira constitucional. Gravidade do crime não derruba a proteção do brasileiro nato. O pedido de extradição deve ser recusado, porque a Constituição colocou essa porta fechada com cadeado e sem cópia da chave.

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