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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O presidente da República enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. No Legislativo, o projeto começou a tramitar na Comissão Mista permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Enquanto seguiam os trabalhos de exame na CMO, o presidente da República enviou mensagem ao Congresso Nacional para propor alteração em uma parte do projeto da LDO. Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Constituição trata o orçamento com um ritual bem certinho, quase uma coreografia: o Executivo envia, o Congresso analisa e a Comissão Mista de Orçamento (CMO) faz o primeiro filtro. No caso da LDO, a própria Constituição admite que o Presidente da República envie mensagem ao Congresso para propor alteração, mas isso só pode acontecer enquanto ainda não começou a votação, na CMO, da parte que será modificada. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca o momento processual para confundir você. Além disso, a CMO não é um órgão aberto com representantes da sociedade civil ou de órgãos técnicos externos. Ela é formada por deputados e senadores, nos termos do art. 166 da CF/1988. Também não existe dispensa de votação posterior só porque a comissão emitiu parecer: o parecer ajuda, mas não substitui a deliberação legislativa. O ponto central do gabarito está na ideia de planejamento plurianual e responsabilidade fiscal. A LDO não serve só para dizer prioridades do ano seguinte; ela também deve trazer os parâmetros que vão orientar o equilíbrio das contas públicas. É por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, no projeto da LDO, o Anexo de Metas Fiscais, com metas para o exercício a que se refere e para os dois seguintes, além de outros anexos obrigatórios quando cabíveis. No caso da alternativa correta, o enunciado reproduz justamente essa lógica: a LDO deve vir acompanhada de anexo com previsão de agregados fiscais e com a proporção dos recursos para investimentos em continuidade dos já iniciados, para não deixar obra parada no meio do caminho. Em prova, sempre desconfie quando a frase mistura orçamento, LDO e comissão mista com alguma restrição inventada na hora. A Constituição e a LRF gostam de detalhes, mas não dessa pegadinha.

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