O presidente da República enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para o ano de 2022. No Legislativo, o projeto começou a tramitar na Comissão Mista permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Enquanto seguiam os trabalhos de exame na CMO, o presidente da República enviou mensagem ao Congresso Nacional para propor alteração em uma parte do projeto da LDO. Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- A)uma vez encaminhado o projeto de LDO ao Congresso Nacional, o presidente da República não poderá mais enviar mensagem ao Legislativo para propor modificações a esse projeto;
Errada, porque o Presidente pode enviar mensagem propondo modificação no projeto, desde que a votação da parte alterada ainda não tenha começado na CMO (art. 166, § 5º, CF).
- B)a CMO é composta por deputados, senadores, membros representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso Nacional, membros da Secretaria do Tesouro Nacional e membros indicados pelo Tribunal de Contas da União;
Errada, porque a CMO é composta por deputados e senadores, e não por representantes da sociedade civil, da STN ou do TCU.
- C)a emissão de parecer da CMO sobre o projeto de LDO, devidamente votado e aprovado no âmbito dessa Comissão Mista, dispensa a votação posterior pelos demais membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
Errada, porque o parecer da CMO não dispensa a apreciação legislativa posterior do projeto de LDO pelo Congresso Nacional.
- D)deve integrar o projeto de LDO, para o exercício de 2022 e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento;
Certa, pois a LRF exige anexo com metas fiscais e informações sobre a continuidade de investimentos, incluindo a previsão para o exercício correspondente e os dois seguintes.
- E)diferentemente do projeto de lei orçamentária anual, em que podem ser propostas emendas parlamentares ao projeto, não se admite a apresentação na CMO de emendas parlamentares ao projeto de LDO.
Errada, porque emendas parlamentares ao projeto de LDO são admitidas no processo legislativo orçamentário, observadas as regras constitucionais e regimentais.
Gabarito: D
A Constituição trata o orçamento com um ritual bem certinho, quase uma coreografia: o Executivo envia, o Congresso analisa e a Comissão Mista de Orçamento (CMO) faz o primeiro filtro. No caso da LDO, a própria Constituição admite que o Presidente da República envie mensagem ao Congresso para propor alteração, mas isso só pode acontecer enquanto ainda não começou a votação, na CMO, da parte que será modificada. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca o momento processual para confundir você. Além disso, a CMO não é um órgão aberto com representantes da sociedade civil ou de órgãos técnicos externos. Ela é formada por deputados e senadores, nos termos do art. 166 da CF/1988. Também não existe dispensa de votação posterior só porque a comissão emitiu parecer: o parecer ajuda, mas não substitui a deliberação legislativa. O ponto central do gabarito está na ideia de planejamento plurianual e responsabilidade fiscal. A LDO não serve só para dizer prioridades do ano seguinte; ela também deve trazer os parâmetros que vão orientar o equilíbrio das contas públicas. É por isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige, no projeto da LDO, o Anexo de Metas Fiscais, com metas para o exercício a que se refere e para os dois seguintes, além de outros anexos obrigatórios quando cabíveis. No caso da alternativa correta, o enunciado reproduz justamente essa lógica: a LDO deve vir acompanhada de anexo com previsão de agregados fiscais e com a proporção dos recursos para investimentos em continuidade dos já iniciados, para não deixar obra parada no meio do caminho. Em prova, sempre desconfie quando a frase mistura orçamento, LDO e comissão mista com alguma restrição inventada na hora. A Constituição e a LRF gostam de detalhes, mas não dessa pegadinha.