Joana foi aprovada no concurso público para o cargo efetivo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e acaba de ser nomeada. No caso em tela, em matéria de controle externo da administração pública, de acordo com o texto constitucional, compete:
- A)ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Polícia Civil, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão;
Correta: o Tribunal de Contas aprecia a legalidade da admissão de pessoal, excetuadas apenas as nomeações para cargo em comissão.
- B)ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Polícia Civil, incluindo as nomeações para cargos de provimento em comissão;
Errada: quem aprecia esse ato não é o Tribunal de Justiça, e a regra constitucional não inclui cargos em comissão.
- C)ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Polícia Civil, incluindo as nomeações para cargos de provimento em comissão;
Errada: o Ministério Público não exerce essa competência de registro de admissão de pessoal; isso é função do Tribunal de Contas.
- D)ao governador do Estado do Rio de Janeiro apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Polícia Civil, incluindo as nomeações para cargos de provimento em comissão;
Errada: o governador não faz esse controle de legalidade para fins de registro, que é atribuição do Tribunal de Contas.
- E)à Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Polícia Civil, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
Errada: a Controladoria pode atuar no controle interno, mas a apreciação para fins de registro é do Tribunal de Contas, e a exceção dos cargos em comissão foi invertida.
Gabarito: A
Quando a Administração Pública contrata ou nomeia alguém para cargo efetivo, essa admissão não fica “valendo de qualquer jeito”: o ato precisa ser apreciado pelo Tribunal de Contas para fins de registro. Isso decorre do modelo constitucional de controle externo, em que o Poder Legislativo fiscaliza com auxílio do Tribunal de Contas, e, nos estados, o regime do art. 75 da Constituição manda aplicar, no que couber, as regras do art. 71. Entre essas regras está a competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas apenas as nomeações para cargo em comissão. Traduzindo para a vida real: se Joana foi nomeada para cargo efetivo de investigador policial, a legalidade dessa admissão deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para fins de registro. O objetivo é impedir ingresso irregular no serviço público e dar um “carimbo constitucional” de validade ao ato. A banca FGV gosta muito dessa distinção: cargo efetivo entra no controle do Tribunal de Contas; cargo em comissão é a exceção. O detalhe está no texto constitucional e cai com frequência em questões sobre controle externo. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a regra do art. 71, III, aplicada aos estados pelo art. 75 da Constituição Federal.