Maria, João e Antônia travaram intenso debate a respeito do denominado “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais. Maria defende que essa teoria associa os direitos fundamentais a sentidos imanentes, de modo que sempre expressam posições jurídicas definitivas. João ressalta que a construção do “conteúdo essencial” é uma emanação da teoria externa dos direitos fundamentais. Antônia, por sua vez, defende que o denominado “conteúdo essencial”, ainda que adotada a teoria relativa, não é compatível com a ponderação de interesses. Em relação às referidas afirmações, considerando o desenvolvimento das construções teóricas a respeito do “conteúdo essencial” dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
- A)Apenas a afirmação de João está correta.
Correta. Apenas Joao esta correto ao vincular a construcao do conteúdo essencial a teoria externa dos direitos fundamentais.
- B)Apenas a afirmação de Maria está correta.
Incorreta. Maria descreve uma lógica de sentidos imanentes e posicoes definitivas, mais proxima da teoria interna, e não acerta a construcao cobrada.
- C)Apenas as afirmações de João e Antônia estão corretas.
Incorreta. Joao esta correto, mas Antonia erra: na teoria relativa, o conteúdo essencial é compatível com ponderacao de interesses.
- D)Apenas as afirmações de Maria e Antônia estão corretas.
Incorreta. Maria e Antonia estão incorretas pelos motivos indicados.
- E)As afirmações de Maria, João e Antônia estão corretas.
Incorreta. As afirmacoes de Maria e Antonia não correspondem ao desenvolvimento teorico cobrado pela banca.
Gabarito: A
A teoria externa distingue o âmbito protegido prima facie do direito fundamental e as restricoes que podem incidir sobre ele; por isso, a garantia do conteúdo essencial surge como limite as restricoes. A teoria relativa admite que esse nucleo seja identificado mediante ponderacao e proporcionalidade, ao contrario da ideia de conteúdos sempre definitivos e imutaveis.