O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de três normas do Município Beta: (1) a primeira norma tratava do processo legislativo no âmbito da Câmara Municipal, temática sobre a qual a Constituição do Estado Alfa não versava; (2) a segunda dispunha sobre temática que a Constituição do Estado Alfa disciplinava de modo literalmente idêntico à Constituição da República de 1988; e (3) a terceira, sobre temática somente prevista na Constituição do Estado Alfa, não na Constituição da República de 1988. O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, preenchidos os demais requisitos exigidos:
- A)deve realizar o controle das normas descritas em 1, 2 e 3;
Certa, porque as três normas municipais podem ser controladas pelo TJ em face da Constituição Estadual, nos termos do art. 125, §2º, da CF/88.
- B)não deve realizar o controle das normas descritas em 1, 2 e 3;
Errada, porque o controle concentrado estadual é possível sobre normas municipais quando o parâmetro é a Constituição do Estado.
- C)apenas deve realizar o controle das normas descritas em 2 e 3;
Errada, porque a norma do item 1 também pode ser apreciada, e não há motivo para excluir o item 2 ou 3.
- D)apenas deve realizar o controle da norma descrita em 1;
Errada, porque o controle não se limita ao item 1; os itens 2 e 3 também podem ser objeto de controle concentrado estadual.
- E)apenas deve realizar o controle da norma descrita em 3.
Errada, porque o item 1 também pode ser controlado pelo Tribunal de Justiça.
Gabarito: A
No controle concentrado estadual, o Tribunal de Justiça pode analisar a validade de normas municipais em face da Constituição do Estado. A base está no art. 125, §2º, da Constituição de 1988, que autoriza os Estados a instituírem representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais perante a Constituição Estadual. Ou seja: se a Constituição do Estado servir de parâmetro, o TJ pode julgar a norma municipal. A primeira norma entra sem problema porque trata de processo legislativo da Câmara Municipal, tema que pode ser disciplinado pela Constituição Estadual, ainda que ela não tenha falado disso expressamente. A ausência de regra específica no texto estadual não impede o controle, porque o parâmetro pode ser a própria Constituição do Estado em conjunto com os princípios e a simetria constitucional aplicáveis ao regime municipal. A segunda também pode ser controlada. Quando a Constituição Estadual reproduz literalmente a Constituição da República, a norma estadual repetida continua sendo parâmetro válido para o controle concentrado local. A jurisprudência admite esse tipo de controle, pois a coincidência de texto não elimina a autonomia do parâmetro estadual. Em outras palavras: o fato de o espelho estar igual não quebra o espelho. A terceira igualmente pode ser apreciada, porque a Constituição do Estado pode tratar de matéria que a Constituição Federal não disciplinou expressamente. Se a Constituição Estadual inovou em tema local ou de organização institucional, ela continua sendo parâmetro de controle para leis municipais. Por isso, o TJ de Alfa deve realizar o controle das três normas, e o gabarito A está correto.