De acordo com o texto constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, a Carta Magna dispõe que incumbe ao Poder Público
- A)promover a educação ambiental obrigatória apenas no nível superior de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Errada, porque a Constituição prevê educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública, e não apenas no nível superior.
- B)proibir, de qualquer forma, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Errada, porque a CF não proíbe de forma absoluta qualquer produção, comercialização ou emprego de técnicas e substâncias, mas exige controle e, conforme o caso, estudo e fiscalização.
- C)preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mas não fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, em respeito à liberdade científica.
Errada, porque a Constituição manda preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e também fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
- D)exigir para instalação de qualquer obra ou atividade em zona urbana, ainda que não haja efetiva ou potencial possibilidade de causar significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Errada, porque o estudo prévio de impacto ambiental é exigido apenas para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, não para qualquer obra em zona urbana.
- E)definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Certa, pois reproduz o art. 225, § 1º, III, da Constituição, que determina a proteção de espaços territoriais especialmente protegidos e admite alteração ou supressão somente por lei.
Gabarito: E
O tema aqui é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que a Constituição tratou como um direito de todos e também como um dever compartilhado entre Poder Público e coletividade. A ideia é simples: não basta o Estado “ficar de olho”, ele precisa agir para prevenir danos, controlar atividades e proteger o que é essencial à vida digna. O núcleo da questão está no art. 225, especialmente no § 1º, que lista medidas concretas para assegurar esse direito. Entre elas, a Constituição manda o Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. É exatamente esse o conteúdo da alternativa E. Esse ponto é clássico de prova: a proteção não depende só de boa vontade administrativa, porque a Constituição já impõe um dever de delimitar áreas protegidas, como unidades de conservação e outros espaços com proteção especial. E mais: a alteração e a supressão dessas áreas só podem ocorrer por lei, e ainda assim sem comprometer os atributos que justificaram a proteção. Não é uma liberação geral, é proteção com freio de mão puxado. As demais alternativas misturam dispositivos constitucionais com exageros ou restrições indevidas. Em matéria ambiental, a banca adora transformar um comando constitucional cuidadoso em uma regra absoluta, e aí mora a armadilha. Aqui, a leitura fiel da Constituição leva direto ao art. 225, § 1º, III.