Pedro, ao acessar determinado meio de comunicação social digital, teve acesso à reportagem que descrevia o seu envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O fato ocorrera há exatos vinte e dois anos e ensejara a sua prisão em flagrante em uma grande operação policial, o que também foi descrito na reportagem. Como Pedro se tornou uma pessoa de elevado prestígio social na localidade em que reside atualmente, o conhecimento desses fatos por outras pessoas poderia abalar a sua imagem. Por esta razão, questionou seu advogado sobre a possibilidade de o meio de comunicação digital ser judicialmente compelido a deixar de veicular a referida reportagem, sendo-lhe respondido que
- A)a passagem do tempo não obsta a divulgação de fatos e dados verídicos, de modo que não é possível compelir o meio de comunicação a deixar de veiculá-los, ainda que isto desagrade a Pedro.
Correta: fatos verídicos e licitamente obtidos podem ser divulgados, e o simples decurso do tempo não gera, por si só, direito de impedir a reportagem.
- B)o direito à informação, por dizer respeito ao interesse público, sempre tem mais peso que o direito à honra, não sendo possível que este último seja prestigiado em detrimento daquele, o que inviabiliza o objetivo de Pedro.
Errada: não existe regra de prevalência automática do direito à informação sobre a honra, pois a solução depende do caso concreto.
- C)a pretensão de Pedro será, ou não, acolhida de acordo com o peso dos princípios envolvidos, que será considerado conforme os circunstancialismos de ordem fática e jurídica do momento.
Errada: essa ponderação abstrata entre princípios não autoriza, neste tema, criar um direito ao esquecimento para barrar fatos verdadeiros só pela antiguidade.
- D)o direito ao esquecimento, expressamente contemplado na ordem constitucional, está sendo desrespeitado, considerando o decurso de mais de vinte anos desde o ocorrido.
Errada: o STF afastou a existência de direito ao esquecimento expressamente previsto na Constituição.
- E)o direito ao esquecimento, princípio implícito da ordem constitucional, está sendo desrespeitado, considerando o decurso de mais de vinte anos desde o ocorrido.
Errada: também não há direito ao esquecimento como princípio implícito capaz de impedir a divulgação de fatos verídicos.
Gabarito: A
A questão gira em torno do chamado "direito ao esquecimento", isto é, a tentativa de impedir a divulgação de fatos verídicos e antigos só porque eles podem causar desconforto ou prejuízo à imagem de alguém. No Brasil, o STF entendeu que essa ideia não pode ser tratada como um poder geral de apagar ou censurar fatos verdadeiros do passado. A liberdade de informação e de imprensa continua protegida, e o simples decurso do tempo não transforma um fato verdadeiro em proibido de ser noticiado. Isso não significa que a honra e a privacidade sejam irrelevantes. Se houver abuso, exagero, mentira, sensacionalismo indevido ou exposição desnecessária, a pessoa pode buscar tutela judicial no caso concreto. O ponto é que não existe um direito ao esquecimento, em sentido amplo, que autorize bloquear previamente a reportagem apenas porque o fato é antigo e embaraçoso. Esse entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 786 da repercussão geral, no julgamento do RE 1.010.606, em que se afirmou que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento como poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos. Em resumo: se a reportagem relata fato verdadeiro e de interesse público, o tempo passado, por si só, não basta para impedir sua veiculação. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela acerta ao dizer que a passagem do tempo não obsta a divulgação de fatos e dados verídicos, ainda que isso desagrade a pessoa retratada.