A Lei federal nº XX foi impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que se encontrava em tramitação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Durante essa tramitação, foi editada a Medida Provisória nº YY, que dispôs, em seu último artigo, que estava revogada a Lei federal nº XX. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- A)com a revogação da Lei federal nº XX, a ADI perdeu o objeto;
Errada, porque a revogacao por Medida Provisoria nao implica, automaticamente, perda do objeto da ADI, ja que a MP tem natureza provisoria e depende de apreciacao legislativa.
- B)a ADI deve ser suspensa até que a Medida Provisória nº YY seja apreciada pelo Poder Legislativo;
Errada, porque nao existe regra de suspensao obrigatoria da ADI ate a apreciacao da MP pelo Congresso; o processo pode seguir normalmente.
- C)deve ocorrer o aditamento da petição inicial da ADI, para nela incluir a Medida Provisória nº YY;
Errada, porque nao ha necessidade de aditar a inicial para incluir a MP como novo objeto, pois a superveniencia da medida nao altera por si so a utilidade da ADI.
- D)a Medida Provisória nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei federal nº XX, não afetando o trâmite da ADI;
Certa, porque a MP tem eficacia provisoria e, nesse contexto, apenas suspende a eficacia da lei anterior, sem impedir o prosseguimento da ADI.
- E)diplomas normativos independentes, surgidos de processos legislativos diversos, não influem em ADIs.
Errada, porque diplomas normativos supervenientes podem, sim, influir no controle concentrado, especialmente quando modificam ou revogam o ato impugnado.
Gabarito: D
Em controle concentrado, o ponto central é saber se houve ou nao perda superveniente do objeto. Quando surge uma Medida Provisoria depois do ajuizamento da ADI, voce nao pode sair concluindo automaticamente que tudo acabou. Isso porque a MP tem forca de lei, mas e temporaria e depende de apreciacao do Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituicao. No caso da questao, a MP declarou revogada a Lei federal nº XX, mas essa revogacao nao produz o mesmo efeito de uma lei definitivamente incorporada ao ordenamento. A jurisprudencia do STF trata essa situacao com cautela: a MP pode suspender a eficacia da lei anterior, mas nao elimina de imediato o interesse no julgamento da ADI, justamente porque o quadro normativo ainda pode mudar na apreciacao legislativa. Por isso, a ADI nao deve ser suspensa nem automaticamente extinta. Tambem nao e caso de aditamento obrigatorio da peticao inicial, porque o objeto principal continua sendo a lei impugnada, e a MP nao substitui de forma estavel o diploma anterior enquanto nao houver deliberacao final do Congresso. Em linguagem de prova: a MP mexe no cenario, mas nao apaga o processo como se fosse borracha magica. Assim, o gabarito D esta correto porque a Medida Provisoria nº YY apenas suspendeu a eficacia da Lei federal nº XX, sem afetar, por si so, o trâmite da ADI. A ideia e preservar o controle de constitucionalidade diante de um ato normativo ainda provisório, evitando que uma alteracao precaria do sistema faça o processo perder utilidade antes da resposta definitiva do Judiciario.