O Presidente da República expediu determinado decreto em matéria administrativa de sua competência. A medida geraria amplos reflexos na vida da população, em âmbito nacional, nos planos econômico e social. Por essa razão, foi dito, por um assessor, que melhor seria oportunizar à população a possibilidade de chancelar, ou não, o seu teor por meio de um referendo. À luz dos elementos da narrativa e da sistemática vigente na ordem jurídica brasileira, é correto afirmar que o referendo alvitrado
- A)é descabido, pois esse instrumento somente se destina à chancela de ato legislativo, não administrativo.
Errada, porque o referendo não se restringe a ato legislativo; ele também pode recair sobre atos normativos relevantes já editados.
- B)é cabível, podendo ser convocado por lei ordinária, de iniciativa privativa do Presidente da República, observado o processo legislativo regular.
Errada, pois o referendo não é convocado por lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente da República, mas por ato do Congresso Nacional.
- C)é cabível, podendo ser convocado por resolução do Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar da adoção do decreto, a partir de proposta de parlamentar de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque o instrumento adequado é decreto legislativo, e a proposta não é de parlamentar isolado, mas dos legitimados previstos em lei.
- D)é cabível, podendo ser convocado por resolução do Congresso Nacional, no prazo máximo de noventa dias, a contar da edição do decreto, de iniciativa dos mesmos legitimados para o processo legislativo ordinário.
Errada, pois o prazo e a forma de iniciativa não correspondem ao regime jurídico do referendo na Lei 9.709/98.
- E)é cabível, podendo ser convocado mediante decreto legislativo, no prazo de trinta dias a contar da adoção do decreto, a partir de proposta de no mínimo um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Certa, porque o referendo é convocado pelo Congresso Nacional por decreto legislativo, mediante proposta de legitimados como 1/3 dos membros de qualquer das Casas.
Gabarito: E
Referendo é uma forma de participação popular em que o povo é chamado para confirmar ou rejeitar um ato que já foi editado. No Brasil, ele está no art. 14 da Constituição e sua disciplina aparece na Lei 9.709/98. A ideia é simples: primeiro o ato nasce, depois a população diz se ele fica ou não. Parece votação de reality show, mas com efeito jurídico de verdade. Aqui, o ponto importante é que o referendo não se limita a ato legislativo. Ele pode ser usado em matéria relevante de interesse nacional, inclusive quando a questão envolve medida já adotada e com forte impacto social e econômico. Por isso, a narrativa permite a incidência do instituto. O gabarito E está correto porque a convocação do referendo é feita pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, com base em proposta apresentada pelos legitimados previstos na Lei 9.709/98, entre eles pelo menos um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. A banca quis testar justamente a diferença entre consulta popular e o instrumento formal de convocação. Então, guarde a lógica: plebiscito é consulta prévia; referendo é consulta posterior. E, em regra, a convocação não nasce de lei ordinária do Executivo, nem de um ato unilateral do Presidente, mas de decreto legislativo do Congresso.