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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República expediu determinado decreto em matéria administrativa de sua competência. A medida geraria amplos reflexos na vida da população, em âmbito nacional, nos planos econômico e social. Por essa razão, foi dito, por um assessor, que melhor seria oportunizar à população a possibilidade de chancelar, ou não, o seu teor por meio de um referendo. À luz dos elementos da narrativa e da sistemática vigente na ordem jurídica brasileira, é correto afirmar que o referendo alvitrado

Gabarito: E

Referendo é uma forma de participação popular em que o povo é chamado para confirmar ou rejeitar um ato que já foi editado. No Brasil, ele está no art. 14 da Constituição e sua disciplina aparece na Lei 9.709/98. A ideia é simples: primeiro o ato nasce, depois a população diz se ele fica ou não. Parece votação de reality show, mas com efeito jurídico de verdade. Aqui, o ponto importante é que o referendo não se limita a ato legislativo. Ele pode ser usado em matéria relevante de interesse nacional, inclusive quando a questão envolve medida já adotada e com forte impacto social e econômico. Por isso, a narrativa permite a incidência do instituto. O gabarito E está correto porque a convocação do referendo é feita pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, com base em proposta apresentada pelos legitimados previstos na Lei 9.709/98, entre eles pelo menos um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. A banca quis testar justamente a diferença entre consulta popular e o instrumento formal de convocação. Então, guarde a lógica: plebiscito é consulta prévia; referendo é consulta posterior. E, em regra, a convocação não nasce de lei ordinária do Executivo, nem de um ato unilateral do Presidente, mas de decreto legislativo do Congresso.

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