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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Dentre as espécies normativas previstas na Constituição da República de 1988, talvez sejam as medidas provisórias aquelas que mais desafios suscitam para a interpretação e aplicação do sistema constitucional, sobretudo em face dos abusos cometidos ao longo do tempo no manejo dessa importante ferramenta. Sobre os limites impostos à edição de medidas provisórias, em conformidade com o texto da Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A medida provisória é um ato normativo com força de lei, mas que nasce com prazo curto e controles bem rígidos. A Constituição de 1988 permite sua edição apenas em caso de relevância e urgência, e ainda traz limites de matéria e de procedimento no art. 62. Ou seja: não é uma “lei expressa e fofa para qualquer tema”; ela existe para situações excepcionais e temporárias. O ponto mais cobrado é este: o STF aceita controle judicial dos pressupostos de relevância e urgência, mas com muita cautela. Em regra, o Judiciário não substitui o Presidente para escolher se havia ou não urgência política, econômica ou administrativa. Só se intervém quando a falta desses requisitos for manifesta, evidente, fora de qualquer razoabilidade. Por isso a alternativa correta é a letra E. Ela está alinhada com a jurisprudência consolidada do Supremo: há controle judicial, sim, mas em caráter estrito, apenas quando se constata abuso claro na edição da medida provisória. Esse é o típico caso em que o STF não quer governar no lugar do Executivo, mas também não deixa passar medida provisória usada como atalho sem motivo sério. As demais alternativas erram em pontos clássicos: prazo, prorrogação, conversão automática e reedição. Em matéria de medida provisória, a Constituição e o STF gostam de uma coisa: freio. E bastante.

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