Ana, professora e estudiosa do federalismo, foi questionada por uma aluna a respeito dos balizamentos constitucionais a serem observados para a decretação de intervenção no ente federativo que não aplicar a receita mínima exigida na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme previsto na Constituição da República. Ao contínuo ao questionamento, Ana respondeu corretamente no sentido de que
- A)a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal será da espécie provocada, enquanto a intervenção do Estado em seus Municípios será espontânea.
Correta: a intervenção federal por violação ao mínimo da educação em Estado/DF é provocada, enquanto a intervenção estadual em Município, nessa hipótese, é espontânea.
- B)a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal será da espécie espontânea, enquanto a intervenção do Estado em seus Municípios será provocada.
Errada: inverte os regimes procedimentais, porque a intervenção da União em Estado/DF nessa hipótese não é espontânea, e a do Estado em Município não é provocada.
- C)se trata de violação a um dos princípios sensíveis previstos na ordem constitucional, sendo que a intervenção, nesse caso, em qualquer ente federativo, sempre será provocada.
Errada: a hipótese realmente envolve princípio sensível, mas a intervenção não é sempre provocada em qualquer ente federativo.
- D)se trata de violação a um dos princípios sensíveis previstos na ordem constitucional, sendo que a intervenção, nesse caso, em qualquer ente federativo, sempre será espontânea.
Errada: embora seja princípio sensível, a intervenção não é sempre espontânea; isso depende do ente e do procedimento constitucional aplicável.
- E)embora a ordem constitucional admitida a decretação da intervenção, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, é imperativa a realização de prévia mediação, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.
Errada: contraditório, ampla defesa e mediação prévia não são balizas constitucionais gerais para essa espécie de intervenção, e não há essa exigência de supervisão do STF.
Gabarito: A
Aqui a Constituição trata de intervenção para obrigar o ente federativo a respeitar o piso mínimo de investimento em educação. Quando isso acontece em Estado ou no Distrito Federal, estamos diante de hipótese do art. 34, VII, da CF, isto é, violação a princípio sensível. Nessa situação, a intervenção federal não sai do nada: ela é provocada, com atuação do STF e do PGR, nos termos do art. 36, III. Já quando o problema ocorre em Município, a lógica muda. A intervenção é estadual e decorre do art. 35, III, da CF. Nesse caso, o Governador decreta a intervenção de forma espontânea, sem depender daquele caminho judicial típico da intervenção federal. É o clássico contraste entre a intervenção da União nos Estados/DF e a intervenção do Estado em seus Municípios. Por isso, o gabarito está correto ao afirmar que, na hipótese de descumprimento do mínimo constitucional da educação, a intervenção da União nos Estados e no DF é provocada, enquanto a intervenção do Estado nos Municípios é espontânea. É uma daquelas questões em que a banca adora trocar os papéis para ver se voce confunde quem intervém em quem. Como reforço doutrinário, lembre que os princípios sensíveis do art. 34, VII funcionam como gatilho para proteção da federação e da ordem constitucional, e a Constituição separa bem o procedimento conforme o ente envolvido.