Nelson Piedade, servidor público aposentado desde 1995, entrou com uma ação contra a União, pretendendo afastar a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos instituída pela Emenda Constitucional 41/2003 e que lhe vem sendo cobrada sobre o valor que excede o teto dos benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social. Sobre a iniciativa de Nelson, assinale a afirmativa correta.
- A)Ele tem razão, pois se trata de direito adquirido a não ser cobrado quanto a esta contribuição previdenciária dos inativos, por ter se aposentado antes da referida Emenda Constitucional.
Incorreta. A aposentadoria anterior a EC 41/2003 não gera direito adquirido a não se submeter a contribuição futura validamente instituida.
- B)Ele tem razão, pois sua aposentadoria é ato jurídico perfeito que não pode ser atingido pelo novo tributo.
Incorreta. O ato jurídico perfeito da aposentadoria não impede a incidencia de novo tributo sobre fatos geradores posteriores.
- C)Ele não tem razão, pois a contribuição previdenciária dos inativos é um novo tributo, com novo fato gerador, podendo ser cobrada inclusive quanto aos benefícios concedidos antes da sua vigência.
Correta. A contribuição dos inativos foi considerada constitucional como novo tributo, incidente sobre proventos percebidos após sua vigência, inclusive de beneficios concedidos antes.
- D)Ele tem razão, pois a contribuição previdenciária dos inativos só pode ser cobrada dos benefícios posteriores à referida Emenda Constitucional.
Incorreta. A cobrança não se limita a beneficios concedidos depois da EC 41/2003.
- E)Ele não tem razão, pois não viola o princípio da vedação do confisco.
Incorreta como resposta da prova. A ausencia de confisco pode ser verdadeira em tese, mas a razão decisiva no caso e a inexistência de direito adquirido contra novo tributo e a existencia de novo fato gerador.
Gabarito: C
O STF validou a contribuição previdenciaria de inativos instituida pela EC 41/2003: não há direito adquirido a regime jurídico tributario ou previdenciario imune a novo tributo. A exacao incide sobre fato gerador posterior, isto e, a percepcao de proventos acima do teto do RGPS, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida antes.