A Fundação de direito privado Alfa, cujo objetivo estatutário é a pesquisa e a manipulação de material genético, foi notificada de que, em determinado dia, fiscais vinculados ao ente competente compareceriam em sua sede, para fiscalizar não suas instalações ou seus documentos contábeis, mas, especificamente, a forma como suas atividades finalísticas eram desenvolvidas. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa fiscalização é
- A)ilícita, pois afronta a liberdade de pesquisa científica e o sigilo assegurado nas descobertas que sejam realizadas.
Errada, porque a liberdade de pesquisa científica não é absoluta e a própria Constituição admite regulação e fiscalização das pesquisas que envolvam material genético.
- B)ilícita, pois a livre iniciativa não compactua com o exercício do poder de polícia sem a notícia da prática de ilícito.
Errada, porque o poder de polícia pode ser exercido preventivamente, sem necessidade de notícia prévia de ilícito, especialmente em atividades sujeitas a controle constitucional.
- C)lícita, pois a fiscalização de atividades dessa natureza é uma imposição constitucional.
Certa, porque a CF impõe ao Poder Público regulamentar e fiscalizar pesquisas e manipulação de material genético.
- D)ilícita, pois a cultura e suas distintas formas de projeção devem ser fomentadas e protegidas, não tolhidas com uma fiscalização dessa natureza.
Errada, porque o tema da questão não é cultura, e sim pesquisa científica com material genético, área sujeita a fiscalização constitucional específica.
- E)lícita, já que compete ao Poder Público regulamentar e fiscalizar, em caráter contínuo, todas as atividades privadas, independentemente de sua natureza.
Errada, porque o Poder Público não fiscaliza toda e qualquer atividade privada de forma contínua e indiferenciada; isso depende da natureza da atividade e da previsão legal/constitucional.
Gabarito: C
A Constituição trata a pesquisa científica com carinho, mas não com liberdade absoluta. Quando a atividade envolve pesquisa e manipulação de material genético, a própria ordem constitucional autoriza e impõe uma atuação mais intensa do Poder Público, justamente para compatibilizar inovação, saúde, segurança e interesse coletivo. O fundamento está no art. 218 da CF, especialmente nos parágrafos que determinam que o Estado incentive a pesquisa científica e tecnológica e, ao mesmo tempo, regulamente e fiscalize as atividades de pesquisa e manipulação de material genético. Ou seja: não é uma intromissão arbitrária, é uma fiscalização constitucionalmente prevista. O setor pode ser privado, mas isso não o blinda de controle estatal. Por isso, a visita dos fiscais para verificar a forma como as atividades finalísticas estão sendo desenvolvidas é lícita. A fiscalização não se limita a documentos contábeis ou instalações físicas: ela pode alcançar o próprio modo de execução da atividade, desde que dentro da competência legal do ente fiscalizador. Então, o ponto-chave da questão é este: quando a Constituição já manda regular e fiscalizar esse tipo de atividade, não faz sentido invocar livre iniciativa ou liberdade científica como escudo absoluto. Aqui, a resposta correta é a letra C.