Maria, cidadã moradora do Município Alfa, constatou que uma área de preservação ambiental estava sendo diariamente desmatada, de modo que ela pudesse ceder lugar a pastagens para a criação de bovinos. Irresignada com essa situação, procurou um advogado e solicitou esclarecimentos a respeito da medida que poderia adotar, sendo respondido, corretamente, que ela:
- A)pode ajuizar uma ação popular visando à interrupção do desmatamento e à recuperação da área de preservação ambiental;
Correta, porque o cidadão pode ajuizar ação popular para proteger o meio ambiente e pedir a cessação do dano e a recomposição da area.
- B)pode ajuizar ação popular ou ação civil pública visando à interrupção do desmatamento e à recuperação da área de preservação ambiental;
Errada, porque ação civil pública nao e, em regra, proposta por qualquer cidadão, mas por legitimados específicos.
- C)apenas pode exercer o direito de petição, peticionando aos poderes públicos para que identifiquem e multem os responsáveis pelo desmatamento;
Errada, porque o direito de petição nao e a unica via disponivel e nao substitui a ação popular para tutela judicial do meio ambiente.
- D)apenas pode exercer o direito de petição, para a adoção de medidas administrativas ou representar ao Ministério Público ou a outro legitimado para o ajuizamento de ação civil pública;
Errada, porque a pessoa nao esta limitada ao direito de petição e, além disso, pode ela mesma ajuizar ação popular.
- E)pode impetrar mandado de segurança para que os responsáveis pelo desmatamento observem o seu direito líquido e certo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Errada, porque mandado de segurança exige direito liquido e certo e nao e a via adequada para tutela generica do meio ambiente por cidadão comum.
Gabarito: A
A questao trata de um remédio constitucional muito cobrado: a ação popular. Ela pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimonio publico, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural, nos termos do art. 5, LXXIII, da CF/88. Repare que aqui o foco nao e proteger um interesse individual da Maria, mas um bem juridico difuso: o meio ambiente. Por isso, a via adequada e justamente a ação popular, que pode buscar tanto a interrupção da lesao quanto a reparação do dano ambiental. Na pratica, a Constituição ampliou bastante o alcance da ação popular ao incluir expressamente o meio ambiente entre os bens protegidos. Assim, se ha desmatamento ilegal em area de preservação, o cidadão pode ir ao Judiciário para tentar impedir a continuidade do dano e pedir a recuperação da area degradada. E um mecanismo de participação direta do povo na fiscalização dos atos lesivos ao interesse coletivo, sem depender de demonstrar prejuizo pessoal. A FGV gosta de cobrar a diferença entre ação popular e ação civil pública. Ação civil pública e proposta, em regra, por legitimados coletivos, como Ministério Público, Defensoria, entes publicos e associações legitimadas, nao por qualquer cidadão. Ja a ação popular tem legitimidade ativa do cidadão, exatamente como no caso narrado. Por isso, o gabarito e a letra A: Maria, sendo cidadã, pode ajuizar ação popular para interromper o desmatamento e buscar a recuperação da area de preservação ambiental.