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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria teve uma série de produtos apreendidos em seu estabelecimento sob o argumento de a comercialização ser proibida no território brasileiro. Ato contínuo, ao receber o respectivo auto de apreensão, apresentou sua defesa, argumentando, com provas documentais, que a lista de produtos proibidos, na qual se baseara a autoridade administrativa, fora alterada em momento pretérito. Sua defesa, no entanto, não foi acolhida. Ao ser notificada da decisão, interpôs recurso administrativo endereçado à autoridade superior, que ocupava o último grau do escalonamento hierárquico. O recurso, todavia, não foi conhecido por esta última autoridade, já que Maria não atendera a um dos pressupostos de admissibilidade previstos na legislação municipal, consistente na realização de depósito prévio correspondente a 50% do valor das mercadorias. Esse quadro permaneceu inalterado em juízo de retratação. À luz da sistemática afeta à súmula vinculante, Maria:

Gabarito: B

A súmula vinculante serve para amarrar a Administração e o Judiciário ao entendimento já fixado pelo STF. Quando um ato administrativo ou judicial desrespeita uma súmula vinculante, a parte prejudicada pode usar a reclamação constitucional diretamente ao Supremo, nos termos do art. 103-A, § 3º, da CF e da Lei 11.417/2006. No caso, o ponto central é o depósito prévio de 50% do valor das mercadorias como requisito para o recurso administrativo. Isso bate de frente com a Súmula Vinculante 21, que afirma ser inconstitucional exigir depósito ou arrolamento prévios como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Ou seja, a autoridade superior não poderia barrar o recurso por essa razão. Como a decisão administrativa contrariou súmula vinculante, Maria pode provocar o STF por reclamação. E o STF, ao acolhê-la, pode cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido em conformidade com a súmula. Não é caso de "esperar o Judiciário comum primeiro" nem de ficar presa ao argumento de que a discussão nasceu na lei municipal. Resumo de prova: se houver afronta a súmula vinculante, a via típica é a reclamação ao STF. Aqui, a cláusula do depósito prévio é o erro clássico, já rejeitado pelo Supremo há bastante tempo.

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