Diversos Tribunais do país, em sede de controle difuso de constitucionalidade, vinham considerando a Lei federal nº XX inconstitucional. A matéria veio a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que reconheceu a constitucionalidade do referido diploma normativo. Nesse caso, o efeito da decisão do STF em relação às decisões proferidas pelas instâncias inferiores em sentido contrário é o de que
- A)serão tidas, em qualquer caso, como automaticamente reformadas, salvo se o STF tiver modulado os efeitos de sua decisão.
Incorreta. Não há reforma automatica em qualquer caso; a decisão deve ser veiculada pelos meios processuais adequados.
- B)devem ser objeto do recurso próprio, sendo proposta, se for o caso, a ação rescisória, observado o prazo decadencial previsto na legislação.
Correta. A decisão contraria deve ser impugnada pelo recurso próprio ou, se já acobertada por coisa julgada, por ação rescisoria, observado o prazo decadencial.
- C)serão tidas como automaticamente reformadas caso a relação processual ainda esteja em curso, sem a formação da coisa julgada material.
Incorreta. Mesmo sem coisa julgada material, a reforma não e automatica; depende de atuação processual no caso concreto.
- D)as instâncias inferiores, caso sejam provocadas por um interessado, devem declarar nos autos a insubsistência das decisões contrárias ao entendimento do STF.
Incorreta. A simples provocacao para declaração de insubsistencia nos autos não substitui os instrumentos processuais cabiveis.
- E)serão tidas como automaticamente reformadas caso a relação processual ainda esteja em curso, mas apenas se não tiver ocorrido a formação da coisa julgada formal.
Incorreta. A formacao ou não de coisa julgada formal não gera reforma automatica da decisão.
Gabarito: B
A decisão do STF em controle concentrado tem eficacia vinculante e erga omnes, mas não substitui automaticamente, em todos os processos, os atos decisorios já praticados em sentido contrario. Enquanto o processo estiver em curso, usa-se o recurso cabível; se houver coisa julgada, a desconstituicao depende, quando cabível, de ação rescisoria no prazo legal.