Maria foi acometida por uma rara patologia, cujo tratamento em solo brasileiro ainda era incipiente e para o qual era prescrito o uso do medicamento XX, inexistindo qualquer outro que pudesse substituí-lo. Esse medicamento fora desenvolvido pela multinacional Delta e era muito celebrado pela comunidade científica, já que, em termos percentuais, a frequência de óbitos, entre os portadores da patologia, foi reduzida a um dígito. Ao tentar adquiri-lo, Maria foi surpreendida com o fato de esse medicamento não ser comercializado no Brasil, embora fosse de largo uso na Europa, sendo devidamente certificado pelas agências locais. Ao se informar, descobriu que o pedido de registro sanitário, junto à agência federal brasileira competente, fora protocolizado há poucos dias. À luz desse quadro, Maria ajuizou ação em face do Estado Alfa, na qual requeria que lhe fosse fornecido o medicamento XX. Ao analisar os termos da inicial, o procurador do Estado João concluiu, corretamente, que o Estado Alfa:
- A)não tem legitimidade para figurar no polo passivo e, no mérito, que é cabível o provimento jurisdicional almejado, em razão da inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil;
Incorreta. Embora o Estado não seja o polo passivo adequado, a ausência de substituto terapêutico não basta sem mora irrazoável da Anvisa.
- B)não tem legitimidade para figurar no polo passivo e, no mérito, que não é cabível o provimento jurisdicional, somente passível de ser admitido em relação aos medicamentos registrados na agência competente;
Incorreta. A regra geral é não fornecer sem registro, mas há exceção; a justificativa completa, no caso, é a ausência de mora irrazoável.
- C)não tem legitimidade para figurar no polo passivo e, no mérito, que não é cabível o provimento jurisdicional almejado, em razão da ausência de mora irrazoável da agência competente em apreciar o pedido de registro;
Correta. O Estado não tem legitimidade para demanda de medicamento sem registro, e o mérito não autoriza o fornecimento porque o pedido de registro foi protocolado há poucos dias.
- D)tem legitimidade disjuntiva e concorrente, com os demais entes federativos, para figurar no polo passivo e, no mérito, que é cabível o provimento jurisdicional, pois o medicamento já se encontra registrado em outras agências de regulação;
Incorreta. A legitimidade não é disjuntiva/concorrente nessa hipótese de medicamento sem registro na Anvisa, e registro estrangeiro isolado não basta.
- E)tem legitimidade disjuntiva e concorrente, com os demais entes federativos, para figurar no polo passivo e, no mérito, que é cabível o provimento jurisdicional almejado, em razão da inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Incorreta. A inexistência de substituto terapêutico é apenas um dos requisitos, não suficiente sem mora irrazoável e polo passivo adequado.
Gabarito: C
No Tema 500, o STF fixou que ações para fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa devem ser propostas necessariamente contra a União. Além disso, a concessão judicial excepcional exige mora irrazoável da Anvisa na análise do pedido de registro, registro em agência estrangeira renomada e inexistência de substituto terapêutico no Brasil; protocolo há poucos dias afasta a mora irrazoável.