Pedro, deputado federal, decidiu apresentar projeto de lei em matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Nesse caso, o referido projeto:
- A)deve incursionar apenas nas normas gerais sobre a respectiva matéria;
Correta, porque em competência concorrente a União deve editar apenas normas gerais sobre a matéria.
- B)deve disciplinar de modo exauriente a matéria, mas apenas no plano federal;
Errada, porque a disciplina exauriente não é o papel da União na competência concorrente, mas sim a edição de normas gerais.
- C)deve disciplinar de modo exauriente a matéria em todos os níveis federativos, revogando as demais normas existentes;
Errada, porque a lei federal não revoga automaticamente toda a disciplina dos demais entes nem pode esgotar a matéria em todos os níveis.
- D)pode permanecer adstrito à esfera da União e também indicar os demais entes federativos nos quais será aplicado;
Errada, porque a lei da União não escolhe onde será aplicada por vontade própria, já que a repartição de competência vem da Constituição.
- E)pode permanecer adstrito à esfera da União e também disciplinar a matéria, de modo exauriente, nos demais níveis.
Errada, porque a União não pode, em regra, disciplinar exaurientemente a matéria concorrente nos demais níveis federativos.
Gabarito: A
Na competência legislativa concorrente, a Constituição reparte o jogo assim: a União cuida das normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam o que for necessário. Está no art. 24 da CF, especialmente nos §§ 1º e 2º. Em português claro: a União não entra para esgotar tudo, mas para traçar a moldura geral da matéria. Se ela fizer uma lei detalhista demais, pode até engessar o espaço dos demais entes, o que não é a lógica do modelo federativo. Por isso, um projeto de lei de deputado federal sobre matéria concorrente deve se limitar às normas gerais. Ele não deve disciplinar o tema de forma exauriente, porque isso ultrapassaria o papel constitucional da União nessa espécie de competência. Depois, Estados e DF podem suplementar a disciplina conforme suas peculiaridades locais. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa A. A FGV gosta de testar se você confunde competência concorrente com competência privativa da União. Na concorrente, a palavra-chave é coordenação, não monopólio. A União fixa o padrão geral e os demais entes completam a orquestra.