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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pedro, deputado federal, decidiu apresentar projeto de lei em matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Nesse caso, o referido projeto:

Gabarito: A

Na competência legislativa concorrente, a Constituição reparte o jogo assim: a União cuida das normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam o que for necessário. Está no art. 24 da CF, especialmente nos §§ 1º e 2º. Em português claro: a União não entra para esgotar tudo, mas para traçar a moldura geral da matéria. Se ela fizer uma lei detalhista demais, pode até engessar o espaço dos demais entes, o que não é a lógica do modelo federativo. Por isso, um projeto de lei de deputado federal sobre matéria concorrente deve se limitar às normas gerais. Ele não deve disciplinar o tema de forma exauriente, porque isso ultrapassaria o papel constitucional da União nessa espécie de competência. Depois, Estados e DF podem suplementar a disciplina conforme suas peculiaridades locais. É exatamente essa a ideia cobrada na alternativa A. A FGV gosta de testar se você confunde competência concorrente com competência privativa da União. Na concorrente, a palavra-chave é coordenação, não monopólio. A União fixa o padrão geral e os demais entes completam a orquestra.

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