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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, presidente do Partido Político Alfa, teve longa conversa com Pedro, presidente do Partido Político Beta, sendo deliberado, ao fim, que seriam adotadas as providências necessárias para que esses partidos políticos disputassem em conjunto, como se fossem um único partido político, as próximas eleições majoritárias e proporcionais realizadas a nível federal. Após a eleição, a união seria desfeita. A ordem constitucional:

Gabarito: D

A Constituição garante aos partidos políticos autonomia para se organizarem e definirem sua atuação, mas essa liberdade não é absoluta. No tema de coligações, a regra mudou com a EC 97/2017: hoje, elas continuam sendo admitidas nas eleições majoritárias, mas foram vedadas nas eleições proporcionais. Isso evita a famosa mistura de legendas só para somar votos e depois cada um segue seu caminho, como se nada tivesse acontecido. Na prática, então, partidos podem se unir para disputar prefeitura, governo e presidência, mas não podem fazer isso para deputado federal, estadual ou vereador. A ideia é reforçar a identidade partidária e reduzir coligações artificiais. Esse entendimento está alinhado ao art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 97/2017, e à legislação eleitoral. Por isso, a alternativa correta é a D: a ordem constitucional assegura a autonomia partidária para a formação de coligações como a descrita, mas veda essa estratégia nas eleições proporcionais. A parte que fala em disputa conjunta em eleições proporcionais é justamente o ponto proibido. Se você lembrar de uma frase só, guarde esta: majoritária pode, proporcional não pode. Em prova, a banca adora trocar os dois só para ver se você cai na armadilha.

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